A Receita Federal vai pagar, em 15 de julho, um lote especial de restituição do Imposto de Renda para quem não era obrigado a declarar em 2025, mas teve imposto retido na fonte ao longo de 2024. O pagamento é automático, a Receita monta a declaração sem que a pessoa precise fazer nada, e o dinheiro cai via Pix com chave CPF.
Como funciona o cashback do IR
Diferente da restituição tradicional, que só é paga a quem entregou a declaração, o cashback funciona de forma automática. A Receita Federal cruza as informações que já tem em suas bases, como informes de rendimento enviados por empregadores e bancos, e identifica quem pagou imposto a mais ao longo de 2024, mesmo sem ter sido obrigado a declarar em 2025. Nesses casos, a própria Receita monta uma declaração simplificada em nome do contribuinte, processa o cálculo e libera a restituição diretamente na conta.
Quem pode receber
O benefício é voltado para quem em 2025 estava dispensado de declarar o IR, ou seja, teve rendimentos tributáveis abaixo do limite de obrigatoriedade (R$ 33.919,80 para o exercício 2025, referente a 2024), mas teve Imposto de Renda retido na fonte ao longo do ano, por exemplo:
- Trabalhador que teve IR descontado em algum mês de salário mais alto, como 13º salário, horas extras ou comissão;
- Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras com retenção na fonte;
- Prestador de serviço que teve IR retido por uma empresa contratante;
- Aposentado com desconto pontual de IR em algum mês específico.
O valor médio da restituição neste lote especial é de aproximadamente R$ 125, com teto de pagamento automático de até R$ 1.000 por contribuinte. A Receita estima que cerca de 4 milhões de pessoas sejam contempladas.
Calendário do cashback
| Etapa | Data |
|---|---|
| Geração das declarações pela Receita | A partir de 15 de junho (processo gradual) |
| Consulta liberada | 8 de julho |
| Pagamento | 15 de julho |
Atenção: o pagamento só sai por Pix com chave CPF
O cashback é depositado exclusivamente via Pix com chave do tipo CPF. Quem não tem chave Pix cadastrada com o próprio CPF não recebe automaticamente e precisa regularizar essa configuração no aplicativo do banco antes do pagamento.
Como consultar a partir de 8 de julho
- Acesse o portal Meu Imposto de Renda pelo site ou app da Receita Federal em gov.br/receitafederal;
- Faça login com CPF e senha da conta gov.br;
- Verifique se há uma declaração simplificada gerada automaticamente em seu nome;
- Se houver, o sistema mostra o valor calculado e a data prevista de pagamento.
Posso discordar do valor calculado pela Receita?
Sim. A declaração simplificada gerada pela Receita fica disponível no Meu Imposto de Renda e pode ser retificada, incluindo informações que a Receita não tinha, como despesas dedutíveis, para recalcular o valor. Também é possível cancelar a declaração simplificada caso prefira não participar do processo automático.
Perguntas frequentes
Preciso fazer alguma coisa para receber o cashback?
Não. O processo é automático. A única ação necessária é ter uma chave Pix do tipo CPF cadastrada e vinculada a uma conta bancária ativa antes do dia 15 de julho.
O cashback vale também para quem era obrigado a declarar?
Não. O cashback é exclusivo para quem estava dispensado da obrigatoriedade de declarar em 2025. Quem era obrigado e não declarou continua sujeito às regras normais, incluindo multa por atraso.
Esse modelo vai se repetir nos próximos anos?
É uma iniciativa piloto da Receita Federal. Não há confirmação oficial de que o cashback automático vai se repetir nos próximos exercícios, mas a tendência de digitalização sugere que esse tipo de mecanismo pode ser ampliado no futuro.
