Criptomoedas não ficam de fora do Imposto de Renda. A Receita Federal trata Bitcoin, Ethereum e outras moedas digitais como bens sujeitos à tributação, da mesma forma que ações ou imóveis. Quem tem criptoativos e não declara está sujeito à malha fina e à cobrança de imposto com multa. Veja exatamente o que precisa ser informado e como fazer.
Quando você é obrigado a declarar criptomoedas
- Se o saldo total de criptoativos em 31 de dezembro do ano anterior ultrapassar R$ 5.000 em valor de aquisição;
- Se houver ganho de capital na venda de criptoativos em qualquer valor;
- Se você já for obrigado a declarar por outros critérios e possui criptoativos, independentemente do valor.
Onde declarar na ficha de Bens e Direitos
Criptoativos são declarados na ficha de Bens e Direitos com códigos específicos:
| Código | Tipo de criptoativo |
|---|---|
| 81 | Bitcoin (BTC) |
| 82 | Outras criptomoedas (altcoins como Ethereum, BNB, Solana) |
| 83 | Stablecoins (USDT, USDC, BUSD) |
| 84 | NFTs e outros criptoativos |
O valor a ser informado é o custo de aquisição, não o valor de mercado na data de entrega da declaração. Se você comprou R$ 3.000 em Bitcoin e ele agora vale R$ 8.000, declare R$ 3.000.
Ganho de capital: quando pagar imposto
A venda de criptoativos com lucro gera ganho de capital tributável, exceto em um caso:
- Se o total de vendas de criptoativos no mês for igual ou inferior a R$ 35.000, o ganho é isento de IR;
- Se as vendas do mês superarem R$ 35.000, o ganho apurado é tributado com alíquota de 15% a 22,5%, conforme o valor do lucro.
O imposto sobre ganho de capital precisa ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda, não na declaração anual. Quem deixa para pagar só na declaração já acumula multa e juros.
A Receita sabe que você tem criptoativos
Desde 2019, exchanges brasileiras são obrigadas a informar à Receita Federal todas as operações com criptoativos acima de R$ 30.000 por mês. Exchanges estrangeiras com clientes brasileiros também passaram a ter obrigações de reporte. Isso significa que a Receita tem acesso a dados de movimentação e pode cruzar com o que foi declarado.
Perguntas frequentes
Preciso declarar se só comprei e nunca vendi?
Sim, se o saldo total ultrapassar R$ 5.000. Mesmo sem nunca ter vendido, a posse de criptoativos acima desse valor precisa ser informada na ficha de Bens e Direitos da declaração anual.
Como declarar criptoativos comprados em exchange estrangeira?
O procedimento é o mesmo: ficha de Bens e Direitos com o código correspondente ao tipo de criptoativo, informando o valor em reais pelo câmbio da data de aquisição. Exchange estrangeira não isenta da obrigação de declarar.
