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    Criptomoedas no Imposto de Renda 2026: o que declarar, como declarar e o que acontece se não declarar

    Carlos Cartaxo26/06/202600
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    Criptomoedas não ficam de fora do Imposto de Renda. A Receita Federal trata Bitcoin, Ethereum e outras moedas digitais como bens sujeitos à tributação, da mesma forma que ações ou imóveis. Quem tem criptoativos e não declara está sujeito à malha fina e à cobrança de imposto com multa. Veja exatamente o que precisa ser informado e como fazer.

    Quando você é obrigado a declarar criptomoedas

    • Se o saldo total de criptoativos em 31 de dezembro do ano anterior ultrapassar R$ 5.000 em valor de aquisição;
    • Se houver ganho de capital na venda de criptoativos em qualquer valor;
    • Se você já for obrigado a declarar por outros critérios e possui criptoativos, independentemente do valor.

    Onde declarar na ficha de Bens e Direitos

    Criptoativos são declarados na ficha de Bens e Direitos com códigos específicos:

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    CódigoTipo de criptoativo
    81Bitcoin (BTC)
    82Outras criptomoedas (altcoins como Ethereum, BNB, Solana)
    83Stablecoins (USDT, USDC, BUSD)
    84NFTs e outros criptoativos

    O valor a ser informado é o custo de aquisição, não o valor de mercado na data de entrega da declaração. Se você comprou R$ 3.000 em Bitcoin e ele agora vale R$ 8.000, declare R$ 3.000.

    Ganho de capital: quando pagar imposto

    A venda de criptoativos com lucro gera ganho de capital tributável, exceto em um caso:

    • Se o total de vendas de criptoativos no mês for igual ou inferior a R$ 35.000, o ganho é isento de IR;
    • Se as vendas do mês superarem R$ 35.000, o ganho apurado é tributado com alíquota de 15% a 22,5%, conforme o valor do lucro.

    O imposto sobre ganho de capital precisa ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda, não na declaração anual. Quem deixa para pagar só na declaração já acumula multa e juros.

    VEJA  Como consultar a restituição do IR 2026 pelo app ou site

    A Receita sabe que você tem criptoativos

    Desde 2019, exchanges brasileiras são obrigadas a informar à Receita Federal todas as operações com criptoativos acima de R$ 30.000 por mês. Exchanges estrangeiras com clientes brasileiros também passaram a ter obrigações de reporte. Isso significa que a Receita tem acesso a dados de movimentação e pode cruzar com o que foi declarado.

    Perguntas frequentes

    Preciso declarar se só comprei e nunca vendi?

    Sim, se o saldo total ultrapassar R$ 5.000. Mesmo sem nunca ter vendido, a posse de criptoativos acima desse valor precisa ser informada na ficha de Bens e Direitos da declaração anual.

    Como declarar criptoativos comprados em exchange estrangeira?

    O procedimento é o mesmo: ficha de Bens e Direitos com o código correspondente ao tipo de criptoativo, informando o valor em reais pelo câmbio da data de aquisição. Exchange estrangeira não isenta da obrigação de declarar.

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