Quem investe em ações, fundos ou renda fixa e não declara corretamente está sujeito à malha fina. Cada tipo de investimento tem um tratamento fiscal diferente no IR 2026. Alguns são isentos. Outros têm retenção automática na fonte. Outros exigem pagamento mensal de DARF. Conhecer as regras de cada um evita surpresas desagradáveis na declaração anual.
Renda fixa: o que é isento e o que é tributável
| Produto | IR | Observação |
|---|---|---|
| CDB, RDB, LC | Tributável, retido na fonte | Alíquota regressiva de 22,5% a 15% conforme prazo |
| LCI e LCA | Isento para pessoa física | Declarar na ficha de rendimentos isentos |
| CRI e CRA | Isento para pessoa física | Declarar na ficha de rendimentos isentos |
| Debêntures incentivadas | Isento para pessoa física | Declarar na ficha de rendimentos isentos |
| Tesouro Direto | Tributável, retido na fonte | Alíquota regressiva de 22,5% a 15% |
| Poupança | Isento | Declarar na ficha de rendimentos isentos |
Ações: quando pagar IR e quando é isento
- Dividendos recebidos até 2025: isentos de IR para pessoa física;
- Dividendos acima de R$ 50 mil por mês por empresa a partir de 2026: 10% de IRRF na fonte;
- Venda de ações com lucro: isento se o total de vendas no mês for igual ou inferior a R$ 20.000. Acima disso, alíquota de 15% sobre o ganho;
- Day trade: tributado a 20% sobre o ganho, sem isenção por valor de venda, com retenção de 1% na fonte como antecipação.
O imposto sobre ganho de capital em ações precisa ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à operação. Não pode ser pago apenas na declaração anual.
Fundos de investimento: retenção semestral obrigatória
Fundos de renda fixa e multimercado têm o chamado come-cotas: uma retenção semestral de IR feita automaticamente pela administradora em maio e novembro, mesmo que você não tenha resgatado. Na declaração anual, você informa o saldo do fundo e os rendimentos do ano conforme o informe de rendimentos enviado pela instituição.
Fundos de ações têm IR apenas no resgate, com alíquota de 15%, sem come-cotas.
Como declarar corretamente
- Aguarde o informe de rendimentos de cada instituição financeira, geralmente disponível até fevereiro do ano seguinte;
- Saldos de aplicações em 31/12 são declarados na ficha Bens e Direitos com o código correspondente;
- Rendimentos tributáveis vão na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte;
- Rendimentos isentos vão na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Ganhos de capital em ações são declarados mensalmente no GCAP (programa separado da Receita Federal) e o resultado é importado para a declaração anual.
Perguntas frequentes
Preciso declarar investimentos mesmo sem ter resgatado nada?
Sim. Se o saldo total de aplicações financeiras em 31 de dezembro ultrapassar R$ 140 (qualquer valor acima de zero em algumas interpretações), é necessário informar na ficha de Bens e Direitos, mesmo sem resgate.
O informe de rendimentos do banco já tem tudo que preciso?
Para a maioria dos investimentos de renda fixa e fundos, sim. Para ações, é necessário também controlar separadamente as operações mensais no GCAP e emitir DARF quando houver ganho acima de R$ 20.000 em vendas no mês.
