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    13º salário 2026: datas da 1ª e 2ª parcela para CLT e INSS

    Carlos Cartaxo16/06/202600
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    O 13º salário de 2026 tem calendários diferentes dependendo de quem recebe: trabalhadores com carteira assinada seguem os prazos definidos pela CLT, enquanto aposentados e pensionistas do INSS tiveram o pagamento antecipado para o primeiro semestre por decreto presidencial. Veja as datas de cada grupo e como é feito o cálculo.

    Datas do 13º salário para trabalhadores CLT em 2026

    A legislação trabalhista define dois prazos fixos que o empregador deve cumprir:

    ParcelaPrazo máximoO que é pago
    1ª parcelaAté 30 de novembro de 202650% do salário bruto, sem descontos de INSS ou IR
    2ª parcelaAté 20 de dezembro de 2026Complemento do valor total, com descontos de INSS e IR (quando aplicável)

    O empregador tem flexibilidade para pagar a 1ª parcela a qualquer momento entre fevereiro e 30 de novembro — não precisa esperar novembro. Muitas empresas adiantam o pagamento em outubro ou antes. O prazo de 30 de novembro é o limite máximo, não a data obrigatória.

    Se o dia 20 de dezembro cair em fim de semana ou feriado, o pagamento da 2ª parcela deve ser antecipado para o dia útil anterior.

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    Datas do 13º para aposentados e pensionistas do INSS em 2026

    Em 2026, o governo federal antecipou o pagamento do abono anual dos aposentados e pensionistas para o primeiro semestre, por meio do Decreto nº 12.884. O pagamento já foi concluído:

    ParcelaPeríodo de pagamentoQuem recebe primeiro
    1ª parcela24 de abril a 8 de maioBeneficiários que recebem até 1 salário mínimo (R$ 1.621)
    2ª parcela25 de maio a 8 de junhoBeneficiários que recebem até 1 salário mínimo (R$ 1.621)

    Beneficiários que recebem acima do salário mínimo tiveram a 1ª parcela entre 4 e 8 de maio, e a 2ª entre 1º e 8 de junho. No total, a antecipação injetou cerca de R$ 78,2 bilhões na economia, atendendo aproximadamente 35,2 milhões de segurados.

    Quem começou a receber o benefício depois do período de antecipação pode ter o 13º pago no segundo semestre, geralmente entre novembro e dezembro, conforme o calendário regular do INSS.

    Quem tem direito ao 13º salário

    O 13º salário é garantido por lei para:

    • Trabalhadores com carteira assinada (CLT): incluindo domésticos registrados, contratados por prazo determinado e intermitentes;
    • Aposentados e pensionistas do INSS: que recebem benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão;
    • Trabalhadores afastados por licença médica ou maternidade: desde que o vínculo empregatício esteja ativo.
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    Não têm direito ao 13º: beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da Renda Mensal Vitalícia, autônomos sem vínculo empregatício e estagiários.

    Como é calculado o 13º salário do trabalhador CLT

    O valor corresponde a um salário mensal completo, calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano. Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor é igual a um mês de salário. Para quem entrou no meio do ano, o cálculo é feito assim:

    • Some os meses trabalhados no ano (contando como mês completo qualquer mês em que trabalhou 15 dias ou mais);
    • Divida pelo número 12;
    • Multiplique pelo salário bruto.

    Exemplo: quem trabalhou 9 meses com salário de R$ 3.000 recebe: 9 ÷ 12 × R$ 3.000 = R$ 2.250 de 13º.

    A 1ª parcela corresponde a 50% desse valor, sem descontos. A 2ª parcela é o restante, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda incidindo sobre o total.

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    O 13º pode ser pago de uma vez só?

    Sim. O empregador pode antecipar o pagamento das duas parcelas juntas, desde que a quitação ocorra até 30 de novembro. Também é comum o pagamento integral em uma única vez quando o funcionário tira férias: o empregador pode pagar o 13º junto com o adiantamento de férias se o trabalhador solicitar.

    Perguntas frequentes

    Quem foi demitido tem direito ao 13º proporcional?

    Sim. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, junto com as demais verbas rescisórias. Quem pede demissão também tem direito ao 13º proporcional. A exceção é a demissão por justa causa, em que o trabalhador perde esse direito.

    O 13º tem desconto de INSS e Imposto de Renda?

    Sim, na 2ª parcela. A 1ª parcela é paga sem descontos. Na 2ª, incide a contribuição ao INSS e, quando o valor total do 13º ultrapassa a faixa de isenção do Imposto de Renda, o IR também é descontado. Em 2026, rendimentos mensais de até R$ 5.000 são isentos de IR.

    Aposentado que continua trabalhando recebe dois 13º?

    Sim. Quem recebe aposentadoria do INSS e também trabalha com carteira assinada tem direito a dois pagamentos distintos: o abono anual do INSS e o 13º salário pago pelo empregador, calculados de forma independente.

    Como consultar o 13º do INSS pelo celular?

    Pelo aplicativo Meu INSS, acessando a opção “Extrato de Pagamento”. É possível verificar os valores já depositados e a previsão dos próximos pagamentos. O acesso é feito com CPF e senha da conta gov.br.

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