Uma das dúvidas mais comuns de quem foi demitido é se pode receber o seguro-desemprego e sacar o FGTS ao mesmo tempo. A resposta é sim, mas com uma ressalva importante para quem aderiu ao saque-aniversário. Entender essa combinação antes de tomar qualquer decisão pode evitar uma perda financeira significativa.
Na demissão sem justa causa: o que você tem direito
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a três coisas simultâneas e independentes:
- Verbas rescisórias (saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso prévio);
- Saque do FGTS com multa de 40% do empregador;
- Seguro-desemprego (desde que atenda aos requisitos de tempo trabalhado e número de solicitações).
Os três podem ser solicitados e recebidos de forma paralela. Nenhum cancela o outro.
A complicação para quem está no saque-aniversário
Quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS antes de ser demitido tem uma restrição importante: na demissão sem justa causa, não pode sacar o saldo integral do FGTS. Apenas recebe a multa de 40% paga pelo empregador, mas o saldo acumulado na conta fica bloqueado para saques integrais. O saldo só pode ser acessado pelos saques anuais de aniversário.
O seguro-desemprego, nesse caso, continua disponível normalmente. Mas a combinação de não ter acesso ao FGTS integral e precisar aguardar o próximo aniversário para o saque pode criar dificuldade financeira no período de transição.
Como solicitar o seguro-desemprego e o FGTS ao mesmo tempo
- Após a demissão, solicite o seguro-desemprego entre o 7º e o 120º dia pelo app Carteira de Trabalho Digital;
- Simultaneamente, abra o app do FGTS (Caixa Econômica Federal) e acesse Meus Saques para solicitar o saque rescisório;
- Para o saque rescisório, você precisará do TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) assinado e da chave de conectividade fornecida pela empresa;
- Os dois processos correm de forma independente e paralela.
Prazo para sacar o FGTS após a demissão
Não existe prazo máximo para sacar o FGTS após a demissão. O saldo fica disponível na conta enquanto não for movimentado. Mas quanto mais tempo esperar, mais tempo o dinheiro fica rendendo apenas TR mais 3% ao ano, que é menos do que a maioria das aplicações financeiras disponíveis no mercado.
Perguntas frequentes
Receber o seguro-desemprego cancela o direito ao FGTS?
Não. Os dois são benefícios independentes e podem ser recebidos ao mesmo tempo. O seguro-desemprego é um benefício trabalhista pago pelo FAT. O FGTS é um fundo do próprio trabalhador. Um não interfere no outro.
Posso sair do saque-aniversário depois de ser demitido para resgatar o FGTS integralmente?
Sim, mas com carência. Após o cancelamento da adesão ao saque-aniversário, é necessário aguardar 25 meses para ter o direito ao saque rescisório restabelecido. Durante esse período, em caso de demissão, ainda não seria possível sacar o saldo integral.
