O seguro-desemprego é isento de Imposto de Renda — mas isso não significa que ele pode ser ignorado na declaração. Quem omite esse valor corre risco de cair na malha fina por evolução patrimonial sem justificativa, mesmo sem dever um centavo de imposto. Veja o passo a passo completo para declarar corretamente.
Por que é obrigatório declarar se o seguro é isento
A isenção elimina o imposto sobre o valor — não a obrigação de informá-lo à Receita Federal. Quando você recebe o seguro-desemprego, seu patrimônio ou saldo em conta cresce. Se esse valor não aparecer na declaração, a Receita detecta uma variação patrimonial sem origem declarada e retém a declaração na malha fina para verificação.
Na prática: declarar o seguro-desemprego não aumenta o imposto a pagar nem reduz a restituição. Serve apenas para justificar a origem do dinheiro que entrou na sua conta durante o período de desemprego.
Onde lançar: ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
O seguro-desemprego vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no programa IRPF 2026 ou no app da Receita Federal. Nunca na ficha de rendimentos tributáveis — lançar nessa ficha errada geraria imposto indevido sobre um valor que é isento.
Passo a passo no programa IRPF 2026
- Abra o programa IRPF 2026 (disponível em gov.br/receitafederal) ou acesse pelo app da Receita Federal;
- No menu lateral esquerdo, clique em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Clique em “Novo” para adicionar um lançamento;
- No campo “Tipo de Rendimento”, selecione o código 26 — Outros (em algumas versões do programa, o seguro-desemprego aparece como código 26 “Benefícios pagos pela previdência oficial” ou código 99 — “Outros”. Use o código 26 se disponível; caso contrário, use o 99 e descreva como “Seguro-Desemprego”);
- Em “Tipo de Beneficiário”, selecione “Titular” (ou o nome do dependente, se for o caso);
- Em “CNPJ da Fonte Pagadora”, informe: 07.526.983/0001-43;
- Em “Nome da Fonte Pagadora”, informe: Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
- No campo “Descrição”, escreva “Seguro-Desemprego”;
- Informe o valor total recebido ao longo de 2025 (soma de todas as parcelas);
- Clique em “OK” e salve.
Como calcular o valor total a declarar
O valor a informar é a soma de todas as parcelas do seguro-desemprego recebidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Para consultar esse valor:
- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital: acesse “Benefícios” → “Seguro-Desemprego” → selecione o processo → veja o histórico de parcelas;
- Pelo portal Emprega Brasil em gov.br/empregabrasil: faça login com gov.br e consulte o extrato do benefício.
Use os valores exatos — nunca estimativas. A Receita Federal já tem esses dados no sistema e compara com o que você declarou.
Como declarar o FGTS na mesma declaração (são lançamentos separados)
Quem foi demitido em 2025 provavelmente também sacou o FGTS. Esses dois valores são lançamentos separados na mesma ficha de Rendimentos Isentos — nunca misture os dois em um único campo:
| Benefício | Ficha | CNPJ da fonte pagadora | Nome da fonte pagadora |
|---|---|---|---|
| Seguro-desemprego | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 07.526.983/0001-43 | Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) |
| Saque do FGTS | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis | 00.360.305/0001-04 | Caixa Econômica Federal |
Como declarar as verbas rescisórias (salário, férias, 13º)
Quem foi demitido em 2025 recebeu diferentes tipos de verbas, cada uma com tratamento distinto no IR:
- Saldo de salário e 13º proporcional: são tributáveis → lançar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com o CNPJ do ex-empregador;
- Aviso prévio indenizado (quando o empregado não precisou cumprir): é isento → lançar em “Rendimentos Isentos”, código 15;
- Férias vencidas e proporcionais + terço constitucional: as férias vencidas são tributáveis; as proporcionais podem ser isentas dependendo da interpretação — siga exatamente o que consta no informe de rendimentos do ex-empregador;
- Multa de 40% do FGTS: é isenta → lançar em “Rendimentos Isentos” com o CNPJ do ex-empregador.
A forma mais segura de preencher é seguindo o informe de rendimentos fornecido pelo ex-empregador, que já discrimina cada verba na categoria correta. Se não recebeu o informe, solicite ao RH da empresa anterior.
Os erros mais comuns que geram malha fina
- Não declarar o seguro-desemprego por achar que isento = não precisa declarar: o erro mais frequente. Resultado: malha fina por evolução patrimonial injustificada;
- Lançar o seguro-desemprego na ficha de rendimentos tributáveis: gera imposto indevido e restituição menor do que o correto;
- Misturar FGTS e seguro-desemprego em um único lançamento: os CNPJs são diferentes e cada benefício precisa de um lançamento separado;
- Informar valor estimado em vez do valor exato: a Receita tem os dados do FAT e compara com o que você declarou.
Perguntas frequentes
Quem recebeu seguro-desemprego em 2025 é obrigado a declarar o IR?
Não automaticamente. A obrigatoriedade de declarar depende dos critérios gerais do IR — se os rendimentos tributáveis de 2025 ultrapassaram R$ 35.584 anuais, ou se há outros critérios que exijam a declaração. Mas se você for obrigado a declarar por qualquer motivo, o seguro-desemprego precisa constar na declaração, mesmo sendo isento.
O dependente recebeu seguro-desemprego. Como declarar?
Na mesma ficha de “Rendimentos Isentos”, ao criar o lançamento, selecione o nome do dependente como beneficiário em vez de “Titular”. Use o mesmo CNPJ do FAT e o mesmo procedimento.
Recebi seguro-desemprego em atraso em 2026 referente a 2025. Em qual ano declaro?
O critério é a data de recebimento, não a competência. Se as parcelas caíram na conta em 2026, elas entram na declaração de 2027 (referente ao ano-calendário 2026), não na de 2026.
Precisei retornar ao trabalho antes de terminar as parcelas. Declaro apenas o que recebi?
Sim. Informe apenas o valor efetivamente recebido — as parcelas creditadas na conta até 31/12/2025. As parcelas não recebidas por retorno ao trabalho não entram no cálculo.
