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    Imposto de Renda

    Isenção de IR para aposentado com doença grave: muita gente tem direito e nunca pediu

    Carlos Cartaxo23/06/202602
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    Aposentados, pensionistas e militares reformados com diagnóstico de uma das 16 doenças graves previstas em lei têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, independentemente do valor recebido. Não tem teto. Não precisa renovar todo ano. E quem já pagou IR indevidamente pode pedir a devolução dos últimos 5 anos.

    As 16 doenças que garantem a isenção

    Doença
    AIDS
    Alienação mental
    Cardiopatia grave
    Cegueira (inclusive monocular)
    Contaminação por radiação
    Doença de Paget em estado avançado
    Doença de Parkinson
    Esclerose múltipla
    Espondiloartrose anquilosante
    Fibrose cística
    Hanseníase
    Hepatopatia grave
    Moléstia profissional
    Nefropatia grave
    Neoplasia maligna (câncer)
    Paralisia irreversível e incapacitante
    Tuberculose ativa

    A doença não precisa estar ativa no momento do pedido. Quem foi curado de câncer mantém o direito à isenção. O que importa é o diagnóstico confirmado, não a persistência dos sintomas.

    VEJA  Como o valor da sua casa ou do seu carro pode fazer você cair na malha fina da Receita Federal se você não declarar o Imposto de Renda

    O que torna essa isenção diferente das outras

    Tipo de isençãoLimite de valorAplica automaticamente?
    Isenção geral (nova tabela 2026)Renda tributável até R$ 5.000 por mêsSim
    Isenção por idade (65 anos ou mais)Parcela adicional de R$ 1.903,98 por mêsSim
    Isenção por doença graveSem limite de valor, isenção totalNão, exige solicitação formal

    Um aposentado que recebe R$ 10.000 por mês com câncer diagnosticado pode estar totalmente isento. Sem a isenção por doença grave, pagaria IR sobre a parte que ultrapassa R$ 5.000.

    Como solicitar pelo Meu INSS

    1. Obtenha um laudo médico emitido por serviço médico oficial com CID correspondente, data de início da doença e assinatura do médico responsável;
    2. Acesse o app Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br e faça login com CPF e senha gov.br;
    3. Pesquise por Isenção de Imposto de Renda;
    4. Preencha o requerimento e anexe o laudo médico;
    5. Envie e acompanhe em Consultar Pedidos. O prazo de análise é de até 45 dias.
    VEJA  Despesas médicas no IR: o que pode deduzir, o que não pode e o erro que mais reprovados cometem

    Como recuperar o IR pago nos últimos 5 anos

    Quem tinha direito à isenção mas não havia solicitado pode pedir a devolução do IR retido indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico. O caminho é enviar declarações retificadoras dos anos anteriores pelo e-CAC, informando os rendimentos da aposentadoria como isentos e solicitando a restituição. Para valores maiores ou casos negados pela Receita, a via judicial nos Juizados Especiais Federais costuma ter boa receptividade.

    Perguntas frequentes

    Quem foi curado de câncer ainda tem direito à isenção?

    Sim. A isenção pelo diagnóstico de neoplasia maligna não depende da persistência da doença. Uma vez que o diagnóstico foi feito e está documentado, o direito à isenção se mantém mesmo após a remissão ou cura.

    A isenção vale para todos os rendimentos ou só para a aposentadoria?

    Somente para rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma militar e previdência privada. Aluguel, salário de emprego ativo ou dividendos continuam tributados normalmente.

    VEJA  Restituição do IR: a Receita vai devolver dinheiro para quem nem declarou

    A isenção precisa ser renovada todo ano?

    Não. Uma vez concedida, a isenção é permanente enquanto as condições que a geraram persistirem. Não é necessário renovar o pedido anualmente. Porém, é necessário informar os rendimentos como isentos na declaração anual do IR.

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