Aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com uma das 16 doenças graves previstas em lei têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão, independentemente do valor recebido. A isenção vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria — e quem já pagou IR indevidamente pode pedir a devolução dos últimos 5 anos.
Quem tem direito à isenção por doença grave
Têm direito ao benefício:
- Aposentados pelo INSS (por qualquer modalidade) ou pelo regime próprio de servidores;
- Pensionistas que recebem pensão por morte;
- Militares reformados.
Dois pontos importantes: a isenção se aplica somente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma — outras fontes de renda (aluguel, salário de emprego ativo, dividendos) continuam sujeitas à tributação normal. E a doença não precisa ter surgido antes da aposentadoria — o direito vale mesmo para diagnósticos feitos após a concessão do benefício previdenciário.
As 16 doenças que garantem a isenção em 2026
A lista está prevista nas Leis 7.713/88 e 8.541/92. Em 2026, as doenças que garantem isenção total do IR sobre aposentadoria são:
| Doença | Observação |
|---|---|
| AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) | Com base em conclusão da medicina especializada |
| Alienação mental | |
| Cardiopatia grave | |
| Cegueira (inclusive monocular) | |
| Contaminação por radiação | Com base em conclusão da medicina especializada |
| Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante) | |
| Doença de Parkinson | |
| Esclerose múltipla | |
| Espondiloartrose anquilosante | |
| Fibrose cística (mucoviscidose) | |
| Hanseníase | |
| Hepatopatia grave | Isenção vale apenas para rendimentos a partir de 01/01/2005 |
| Moléstia profissional | |
| Nefropatia grave | |
| Neoplasia maligna (câncer) | Inclui casos em remissão ou curado |
| Paralisia irreversível e incapacitante | |
| Tuberculose ativa |
A doença não precisa estar ativa no momento do pedido. Quem foi curado de câncer, por exemplo, mantém o direito à isenção. O que importa é o diagnóstico confirmado — não a persistência dos sintomas.
Isenção por doença grave x isenção por idade: as diferenças em 2026
Em 2026, existem três formas de isenção de IR para aposentados — é importante não confundir:
| Tipo de isenção | Quem tem direito | Limite de valor | Aplica automaticamente? |
|---|---|---|---|
| Isenção geral (nova tabela 2026) | Qualquer contribuinte | Renda tributável até R$ 5.000/mês | Sim |
| Isenção por idade (65+) | Aposentados com 65 anos ou mais | Parcela adicional isenta de R$ 1.903,98/mês | Sim |
| Isenção por doença grave | Aposentados com as 16 doenças listadas | Sem limite de valor — isenção total | Não — exige solicitação formal |
A isenção por doença grave é a mais poderosa: não tem teto de valor. Um aposentado que recebe R$ 10.000 por mês com câncer diagnosticado pode estar totalmente isento — enquanto sem a isenção pagaria IR sobre a parte que ultrapassa R$ 5.000.
Como solicitar a isenção pelo Meu INSS
A isenção por doença grave não é automática — é necessário solicitar formalmente. O processo tem duas etapas:
Etapa 1: Laudo médico
Obtenha um laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios (SUS). O laudo precisa ter:
- CID (Código Internacional de Doenças) correspondente à doença;
- Data do início da doença;
- Assinatura e CRM do médico responsável;
- Descrição da condição clínica.
Laudos de médicos particulares podem ser aceitos em alguns casos, mas laudos de serviços públicos têm maior aceitação administrativa.
Etapa 2: Pedido no Meu INSS
- Acesse o app Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br e faça login com CPF e senha gov.br;
- Na barra de busca, pesquise por “Isenção de Imposto de Renda”;
- Selecione o serviço e preencha o requerimento;
- Anexe o laudo médico e demais documentos solicitados;
- Envie e acompanhe em “Consultar Pedidos”.
Após a análise, o INSS notifica a Receita Federal e cessa automaticamente o desconto do IR na fonte sobre a aposentadoria. O prazo de análise é de até 45 dias. Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente.
Como pedir a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos
Quem tinha direito à isenção mas não a tinha solicitado pode pedir a devolução do IR retido indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico. Há dois caminhos:
- Via Receita Federal (e-CAC): enviar declarações retificadoras dos anos anteriores, informando os rendimentos da aposentadoria como isentos e solicitando a restituição. Essa via é mais adequada quando os valores são menores e o caso é mais simples;
- Via judicial: quando a Receita nega o pedido ou a doença não está na lista, mas há entendimento jurídico favorável. O juiz pode reconhecer o direito retroativamente e determinar a devolução atualizada pela Selic. Para valores de até 60 salários mínimos, o pagamento ocorre via RPV (Requisição de Pequeno Valor), sem necessidade de fila de precatórios.
A isenção se aplica à previdência privada?
Sim. Rendimentos recebidos de planos de previdência complementar (PGBL e VGBL, resgates mensais) também são considerados rendimentos de natureza previdenciária. Se o beneficiário tiver a isenção reconhecida, ela se aplica também sobre esses valores.
Perguntas frequentes
Quem foi curado de câncer ainda tem direito à isenção?
Sim. A isenção pelo diagnóstico de neoplasia maligna (câncer) não depende da persistência da doença. Uma vez que o diagnóstico foi feito e está documentado, o direito à isenção se mantém, mesmo após a remissão ou cura.
A isenção vale para todos os rendimentos ou só para a aposentadoria?
Somente para rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma militar e previdência privada. Outros rendimentos — como aluguel, salário de emprego ativo ou dividendos — continuam tributados normalmente.
A isenção precisa ser renovada todo ano?
Não. Uma vez concedida, a isenção é permanente enquanto as condições que a geraram persistirem. Não é necessário renovar o pedido anualmente. Porém, é necessário informar os rendimentos como isentos na declaração anual do IR.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem isenção automática?
Sim. A aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS é automaticamente isenta de IR, sem necessidade de solicitação formal. Os valores já são pagos sem desconto na fonte e devem ser informados na declaração como rendimentos isentos, código 11.
