A declaração do Imposto de Renda entregue em 2027 — referente aos rendimentos de 2026 — será a primeira a refletir plenamente a nova isenção de R$ 5.000 mensais. Quem ganha até esse valor deixou de ter IR retido na fonte desde janeiro de 2026, o que é positivo para o orçamento mensal. Mas há uma consequência direta que pega muita gente de surpresa: a restituição de 2027 tende a ser menor do que a de anos anteriores.
O que mudou e quando entrou em vigor
A Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, trouxe as seguintes mudanças a partir de 1º de janeiro de 2026:
- Isenção total para quem recebe até R$ 5.000 mensais em rendimentos tributáveis;
- Redução parcial e decrescente para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais;
- Sem alteração para quem recebe acima de R$ 7.350 — apenas a tabela progressiva normal;
- IRPFM (Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo) para renda anual acima de R$ 600 mil — novo tributo para alta renda;
- 10% de IRRF sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais pagos por uma única empresa a uma pessoa física.
Essas mudanças já estão em vigor na retenção mensal desde janeiro de 2026. Mas os efeitos completos — a consolidação anual, o cálculo do IRPFM e a verificação se o contribuinte está isento ou não — aparecem apenas na declaração entregue em 2027, referente ao ano-calendário 2026.
Por que a restituição de 2027 tende a ser menor
A restituição do IR funciona assim: ao longo do ano, o empregador ou o INSS retém o imposto na fonte mensalmente. Na declaração, apura-se o imposto real devido sobre todos os rendimentos do ano. Se o valor retido foi maior do que o devido, a diferença vem como restituição.
Com a nova isenção, quem ganha até R$ 5.000 passou a ter menos ou nenhum IR retido na fonte ao longo de 2026. Na declaração de 2027, o imposto calculado também será zero ou menor — e como houve menos retenção ao longo do ano, sobra menos para restituir.
Em resumo: o dinheiro que antes aparecia como restituição já foi recebido ao longo do ano, no salário mensal. A situação financeira do contribuinte é a mesma ou melhor, mas a “surpresa positiva” da restituição em maio ou junho do ano seguinte fica menor.
Tabela de isenção e redução do IR na declaração de 2027 (ano-calendário 2026)
| Renda tributável anual em 2026 | Situação na declaração de 2027 |
|---|---|
| Até R$ 60.000 (R$ 5.000/mês) | Isenção total — sem imposto a pagar, restituição somente se houve retenção indevida |
| R$ 60.000,01 a R$ 88.200 (R$ 5.000 a R$ 7.350/mês) | Redução parcial e decrescente — imposto menor, mas não zerado |
| Acima de R$ 88.200 (acima de R$ 7.350/mês) | Tabela progressiva normal — sem redutor adicional |
Importante: quem tem mais de uma fonte de renda precisa considerar a soma de todos os rendimentos, não cada fonte isoladamente. Quem recebe R$ 3.500 de salário e R$ 2.000 de aluguel tem renda total de R$ 5.500 — e entra na faixa de redução parcial, não na de isenção total.
Fórmula do redutor para renda entre R$ 5.000 e R$ 7.350
Para quem está na faixa intermediária, o redutor é calculado pela fórmula:
Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × renda mensal tributável)
O redutor é subtraído do imposto calculado pela tabela progressiva. Quanto mais próxima a renda de R$ 7.350, menor o desconto — até zerar em R$ 7.350.
Exemplo: renda de R$ 6.000/mês → Imposto pela tabela progressiva: R$ 574,29 → Redutor: R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75 → Imposto final: R$ 574,29 − R$ 179,75 = R$ 394,54/mês.
O IRPFM: o que é e quem é afetado
O Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é uma nova regra criada para garantir que contribuintes de alta renda paguem uma alíquota efetiva mínima sobre seus rendimentos totais. Funciona assim:
- Aplica-se apenas para renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês);
- A alíquota mínima efetiva é progressiva, chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano;
- O IRPFM é calculado na declaração de 2027 — o contribuinte verifica se o imposto pago ao longo do ano foi menor do que o mínimo exigido e, se sim, paga a diferença.
Segundo o governo, cerca de 141 mil contribuintes serão afetados pelo IRPFM. Para a maioria dos brasileiros, essa regra não tem impacto.
Dividendos: nova tributação de 10%
A partir de 2026, dividendos superiores a R$ 50 mil mensais pagos por uma única empresa a uma pessoa física passam a ter retenção de 10% na fonte. Sócios e empresários que recebiam altos dividendos isentos serão impactados. O valor retido pode ser compensado na declaração anual de 2027.
Como se preparar para a declaração de 2027
- Guarde todos os documentos de 2026: informes de rendimento do empregador, INSS, bancos e corretoras; comprovantes de despesas com saúde, educação e pensão alimentícia; comprovantes de compra e venda de bens;
- Atenção a múltiplas fontes de renda: se você tem salário, aposentadoria, aluguel ou qualquer outra fonte de renda tributável, some tudo antes de concluir que está isento;
- Revise o uso do PGBL: com renda tributável menor para parte dos contribuintes, o limite de 12% de dedução para previdência privada PGBL pode ter mudado — simule antes de contribuir automaticamente;
- Não dependa da restituição como “poupança”: quem foi isento ao longo de 2026 teve mais dinheiro no bolso mês a mês. A estratégia mais saudável é redirecionar esse valor para uma reserva de emergência ou investimento ao longo do ano, sem esperar a restituição como renda extra em 2027.
Perguntas frequentes
Quem ganha exatamente R$ 5.000 está totalmente isento na declaração de 2027?
Sim, se a renda tributável total de 2026 não ultrapassar R$ 60.000 no ano (média de R$ 5.000 por mês). Mas atenção: o 13º salário e outras rendas tributáveis precisam ser somados. Se a soma anual ultrapassar R$ 60.000, pode haver imposto a pagar no ajuste.
A restituição pode ser negativa? Posso ter imposto a pagar em 2027?
Sim. Se ao longo de 2026 a retenção foi zero (por isenção) mas a renda total anual ultrapassou o limite de isenção por causa de outras fontes (aluguel, rendimento de aplicações, vendas de bens), pode haver imposto a complementar na declaração de 2027.
Aposentados com renda abaixo de R$ 5.000 precisam declarar em 2027?
A obrigatoriedade de declarar em 2027 dependerá dos critérios que a Receita definir para o exercício de 2027 — que ainda não foram publicados. A tendência é que o limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade de declarar seja revisado para cima, alinhado com a nova isenção, mas os critérios exatos só serão oficializados pela Receita Federal.
Qual é o prazo previsto para entrega da declaração de 2027?
O prazo ainda não foi anunciado pela Receita Federal. Em anos anteriores, o período de entrega foi entre março e maio. A tendência é manter o mesmo formato para 2027, com abertura no primeiro trimestre.
