Aluguel é um dos campos que mais leva contribuintes à malha fina no Brasil. Quem paga aluguel erra ao declarar ou simplesmente não sabe que precisa informar o valor. Quem recebe aluguel às vezes omite parte do rendimento achando que não será detectado. Os dois erros são perigosos. Veja como declarar corretamente.
Quem paga aluguel: como declarar
O inquilino que paga aluguel para uma pessoa física precisa informar o valor total pago no ano na ficha de Pagamentos Efetuados, com o CPF do proprietário. O aluguel pago a pessoa física não é dedutível do IR do inquilino, mas a omissão pode gerar malha fina por cruzamento de dados com a declaração do proprietário.
Se o aluguel é pago para uma pessoa jurídica (imobiliária ou empresa), o inquilino não precisa declarar o pagamento na ficha de Pagamentos Efetuados, mas a empresa é obrigada a informar o recebimento à Receita.
Quem recebe aluguel: como declarar
Aluguel recebido de pessoa física é rendimento tributável e deve ser informado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, com CPF do pagador e valor mensal. Além disso, quem recebe aluguel de pessoa física tem a obrigação de recolher o carnê-leão mensalmente durante o ano, sempre que o valor mensal ultrapassar a faixa de isenção da tabela progressiva.
O carnê-leão não é opcional: omiti-lo gera multa e juros retroativos. O recolhimento é feito pelo e-CAC ou pelo aplicativo Carnê-Leão Web, disponível no portal da Receita Federal.
Quanto o aluguel interfere na tributação
| Aluguel mensal recebido | O que fazer |
|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento de IR mensal, mas deve ser declarado na declaração anual |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | Alíquota de 7,5% no carnê-leão mensal |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | Alíquota de 15% no carnê-leão mensal |
| Acima de R$ 3.751,05 | Alíquotas progressivas de 22,5% ou 27,5% |
Os erros mais comuns que geram malha fina
- Inquilino declara o CPF do proprietário errado ou não declara o pagamento;
- Proprietário declara valor menor do que o efetivamente recebido;
- Proprietário não recolheu o carnê-leão durante o ano e tenta ajustar apenas na declaração anual;
- Valores declarados pelo inquilino e pelo proprietário são diferentes, gerando divergência automática no sistema da Receita.
A Receita Federal cruza automaticamente as informações de quem paga e de quem recebe. Uma divergência entre os dois lados é detectada instantaneamente e gera retenção na malha fina para verificação.
Perguntas frequentes
Preciso declarar o aluguel que pago mesmo sem ter restituição a receber?
Sim, se você for obrigado a declarar por qualquer outro critério. O aluguel pago entra na ficha de Pagamentos Efetuados e precisa constar na declaração para que os dados batam com o que o proprietário declarou.
O proprietário me pediu para não declarar o aluguel. O que acontece se eu declarar?
Você tem a obrigação legal de declarar. A omissão te expõe à malha fina se o valor não bater com outros dados disponíveis para a Receita. O problema fiscal que o proprietário possa ter por omitir a renda é responsabilidade dele, não sua.
Aluguel pago por empresa tem tratamento diferente?
Sim. Se a empresa paga aluguel para um proprietário pessoa física, ela tem obrigação de reter o IR na fonte e repassar à Receita. O proprietário recebe o valor já com o imposto descontado e informa o rendimento com retenção na fonte na sua declaração.
