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    Alívio financeiro garante o fim definitivo de cobranças e limpa o nome de cidadãos com dívidas paradas há mais de 15 anos

    Carlos Cartaxo11/06/202608
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    Uma decisão histórica traz um enorme alívio para milhares de contribuintes que convivem com a preocupação de pendências financeiras antigas com o setor público. O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma mudança importante na Resolução 547/2024 que determina a extinção de execuções fiscais que estejam paradas nos tribunais há mais de 15 anos. A medida estabelece o reconhecimento da prescrição intercorrente, o que significa que o direito de cobrar esses débitos foi perdido devido ao longo período de paralisação das ações judiciais.

    O grande benefício para a população é que essa mudança barra definitivamente qualquer tipo de cobrança, trazendo mais tranquilidade e a oportunidade de recomeço para quem estava com o nome restrito.

    Proteção total ao cidadão e fim das cobranças abusivas

    A nova determinação impede que o poder público continue pressionando o cidadão por vias alternativas. Os principais impactos positivos para a vida do contribuinte incluem:

    • Fim da cobrança administrativa: O débito antigo não poderá ser cobrado nem na justiça e nem por meios administrativos das repartições públicas.
    • Nome limpo garantido: O devedor não poderá continuar inscrito em cadastros de proteção ao crédito ou de inadimplentes por causa dessa dívida específica.
    • Sem protestos em cartório: A Certidão de Dívida Ativa fica impedida de ser enviada para protesto.
    • Anulação de efeitos: Qualquer medida de cobrança que já tenha sido adotada anteriormente perderá totalmente a validade após o processo ser arquivado.
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    Prazos e regras para a limpeza dos processos

    Os tribunais terão o prazo de 90 dias para intimar as fazendas públicas credoras nos processos parados há mais de 15 anos ou naqueles que estejam suspensos há mais de seis anos. Se o credor não se manifestar ou não encontrar bens para penhora, a ação será encerrada. Para modernizar o sistema, as cortes de justiça terão 180 dias para implementar ferramentas automatizadas que controlem esses prazos, reduzindo custos administrativos e o acúmulo de papeladas.

    Unificação de cobranças em um único processo

    Outro ponto vantajoso da nova regra permite que diferentes débitos de um mesmo contribuinte sejam reunidos em uma única ação judicial. Dívidas comuns no dia a dia da população, tais como o IPTU, o IPVA e o ITR, poderão ser agrupadas caso a iniciativa parta das próprias fazendas públicas. Conforme o entendimento das autoridades do setor judiciário, essa unificação evita a multiplicação de processos desnecessários contra o mesmo cidadão, organiza as pesquisas de patrimônio e garante muito mais eficiência e agilidade na resolução definitiva das pendências pendentes.

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