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    Seguro-desemprego: o erro que faz milhares de trabalhadores perderem o benefício todo ano

    Carlos Cartaxo24/06/202600
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    Milhares de trabalhadores perdem o seguro-desemprego todo ano por não saber que existe um prazo para pedir. O benefício precisa ser solicitado entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Quem deixa passar esse período perde o direito completamente, independentemente de ter cumprido todos os outros requisitos.

    Quem tem direito

    • Ter sido demitido sem justa causa ou por rescisão indireta;
    • Estar desempregado no momento do pedido;
    • Ter trabalhado com carteira assinada pelo tempo mínimo exigido;
    • Não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada.

    Quem pediu demissão, foi demitido por justa causa ou concordou com rescisão por acordo mútuo não tem direito ao benefício.

    Quantas parcelas você recebe

    SolicitaçãoTempo trabalhadoParcelas
    1ª solicitação12 a 23 meses nos últimos 36 meses4 parcelas
    1ª solicitação24 meses ou mais nos últimos 36 meses5 parcelas
    2ª solicitação9 a 11 meses nos últimos 12 meses3 parcelas
    2ª solicitação12 meses ou mais nos últimos 12 meses4 parcelas
    3ª solicitação em diante6 meses ou mais antes da demissão3 parcelas

    Quanto vale cada parcela

    O valor é calculado sobre a média dos três últimos salários. O mínimo é sempre o salário mínimo (R$ 1.621) e o teto é R$ 2.518,65. Para quem recebia entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, a fórmula é: R$ 1.777,74 mais 50% do valor que exceder R$ 2.222,17.

    VEJA  Bolsa Família de junho: quem tem NIS 6 recebe hoje. Você sabe qual é o seu?

    Como dar entrada pelo app

    1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e faça login com CPF e senha da conta gov.br;
    2. Toque em Benefícios e depois em Seguro-Desemprego;
    3. Selecione Solicitar e informe o número do requerimento fornecido pela empresa na rescisão;
    4. Indique a conta bancária para recebimento;
    5. Acompanhe o andamento pelo próprio app.

    O erro mais comum: não dar entrada dentro do prazo

    O prazo começa a contar da data da demissão, não da data em que você recebeu as guias ou assinou a rescisão. Quem foi demitido no dia 1º tem até o dia 121 para solicitar. Se o dia 120 cair em feriado ou fim de semana, o prazo se estende para o próximo dia útil. Passado o prazo, não há como recuperar o benefício daquele período.

    Perguntas frequentes

    A empresa pode se recusar a entregar as guias do seguro-desemprego?

    Não. A entrega do requerimento é obrigação legal do empregador na demissão sem justa causa. Se a empresa se recusar, registre denúncia no Ministério do Trabalho pelo portal gov.br/trabalho-e-emprego.

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    Posso receber seguro-desemprego e fazer bicos?

    Trabalhos informais esporádicos não cancelam automaticamente o benefício. Mas ao ser recontratado formalmente ou ao abrir um CNPJ ativo, o benefício cessa imediatamente e precisa ser comunicado.

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