A aposentadoria por idade é a modalidade mais comum do INSS em 2026. Para a regra geral, mulheres precisam de 62 anos e 15 anos de contribuição; homens precisam de 65 anos e 15 anos de contribuição (ou 20 anos para quem começou a contribuir após a Reforma de 2019). Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode ter acesso a regras de transição mais vantajosas.
Requisitos da aposentadoria por idade em 2026
| Perfil | Idade mínima | Tempo mínimo de contribuição |
|---|---|---|
| Mulher (urbana) — regra geral | 62 anos | 15 anos |
| Homem (urbano) — regra geral | 65 anos | 15 anos (ou 20 anos para quem iniciou após 13/11/2019) |
| Mulher (trabalhadora rural) | 55 anos | 15 anos de atividade rural |
| Homem (trabalhador rural) | 60 anos | 15 anos de atividade rural |
Para trabalhadores rurais, o tempo mínimo não precisa ser de contribuição formal — pode ser comprovado por documentos que demonstrem o exercício de atividade rural (notas fiscais de produtos, contratos de arrendamento, declaração de sindicato rural, entre outros).
Regras de transição para quem já contribuía antes de 2019
Quem começou a contribuir antes de 13 de novembro de 2019 tem acesso a regras de transição que podem antecipar a aposentadoria. Em 2026, as principais são:
| Regra | Requisitos em 2026 | Para quem é vantajosa |
|---|---|---|
| Regra por pontos | Mulher: 93 pontos (idade + contribuição) + 30 anos contribuídos. Homem: 103 pontos + 35 anos contribuídos | Quem começou a trabalhar cedo e tem muito tempo de contribuição |
| Idade mínima progressiva | Mulher: 57 anos. Homem: 64 anos e 6 meses + 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição | Quem tem tempo de contribuição completo mas ainda não atingiu a idade da regra geral |
| Pedágio de 50% | Quem faltava até 2 anos para completar o tempo de contribuição em 13/11/2019 + idade mínima (57 anos mulher / 60 anos homem) | Quem estava muito próximo de se aposentar na época da Reforma |
| Pedágio de 100% | 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem) + cumprir pedágio equivalente ao tempo que faltava em 13/11/2019 | Quem não atingia a regra anterior e quer aposentadoria sem idade mínima |
O simulador do Meu INSS calcula automaticamente qual regra é mais vantajosa para o seu perfil — vale sempre comparar as opções antes de pedir.
Como o valor da aposentadoria por idade é calculado
O valor é baseado na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (sem descartar os menores, regra válida desde a Reforma de 2019). Sobre essa média, aplica-se um coeficiente:
- 60% da média salarial como base;
- +2% por ano que exceder o mínimo de contribuição exigido (15 anos para mulheres da regra geral, 20 para homens que iniciaram após 2019).
Exemplo prático — mulher com média de R$ 3.000 e 25 anos de contribuição:
Base: 60% × R$ 3.000 = R$ 1.800
Adicional: 10 anos acima de 15 × 2% = +20%
20% × R$ 3.000 = R$ 600
Total: R$ 2.400 por mês
O valor nunca pode ser inferior ao piso previdenciário de R$ 1.621 nem superior ao teto de R$ 8.475,55.
Documentos necessários para pedir
Para a maioria dos casos, o pedido pelo Meu INSS é feito com documentação digital:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte);
- CPF;
- Comprovante de residência recente;
- Para trabalhadores rurais: documentos que comprovem o exercício de atividade rural (contratos, notas fiscais, declarações);
- Dados bancários para recebimento do benefício.
Vínculos empregatícios com carteira assinada já constam automaticamente no CNIS e não precisam ser comprovados separadamente. Para períodos de trabalho autônomo ou contribuições avulsas não registradas, pode ser necessário enviar documentação complementar.
Como solicitar pelo Meu INSS: passo a passo
- Acesse o aplicativo Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br;
- Faça login com CPF e senha da conta gov.br (nível Prata ou Ouro recomendado para pedido de benefício);
- Na barra de busca, digite “Solicitar Aposentadoria”;
- Selecione a modalidade “Aposentadoria por Idade” ou a regra de transição mais vantajosa indicada pelo simulador;
- Confirme os dados pessoais, os vínculos do CNIS e as informações bancárias;
- Anexe os documentos solicitados em formato digital (foto ou PDF);
- Envie o pedido e anote o número de protocolo.
O prazo legal de análise é de 45 dias. Acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos” no Meu INSS. Se houver alguma exigência de documentos adicionais, o sistema notifica e o prazo fica suspenso até o envio.
Erros mais comuns que atrasam ou reduzem o benefício
- Vínculos ausentes no CNIS: empregos com carteira assinada que não aparecem no cadastro reduzem o tempo de contribuição e a média salarial. Corrija antes de pedir;
- Não comparar as regras de transição: a regra por pontos pode resultar em valor maior do que a aposentadoria por idade convencional — vale simular todas;
- Pedir cedo demais: cada ano adicional de contribuição acrescenta 2% ao benefício. Quem tem 16 anos de contribuição recebe 62%; quem tem 25 anos recebe 80%;
- Dados bancários incorretos: conta encerrada ou dados errados atrasam o primeiro pagamento.
Perguntas frequentes
Quem trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo tem o tempo contado duas vezes?
Não. Períodos concomitantes de contribuição (dois empregos simultâneos) são contados como um único período para fins de tempo de contribuição. O benefício, porém, pode ser maior, pois os dois salários entram na média de cálculo.
MEI tem direito à aposentadoria por idade?
Sim. O MEI que paga o DAS mensalmente em dia acumula tempo de contribuição e tem direito à aposentadoria por idade. A contribuição do MEI é de 5% sobre o salário mínimo, o que garante aposentadoria no piso (R$ 1.621). Para aposentadoria com valor maior, é necessário complementar a contribuição para 20% do salário.
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar por idade?
Sim. A aposentadoria por idade não impede a continuidade do trabalho — com carteira assinada, como autônomo ou MEI. O trabalhador continua contribuindo ao INSS, mas as contribuições após a aposentadoria não aumentam o valor do benefício já concedido.
O que acontece se o pedido for negado?
O segurado pode entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias após a negativa, apresentando documentação complementar. Se o recurso também for negado, é possível ingressar com ação nos Juizados Especiais Federais (JEF), sem necessidade de advogado para causas de até 60 salários mínimos.
