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    FGTS rescisão: prazo para o empregador pagar após demissão em 2026

    Carlos Cartaxo18/06/202600
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    Após a demissão, o empregador tem 10 dias corridos para pagar todas as verbas rescisórias e liberar o FGTS — independentemente do tipo de demissão (com aviso prévio trabalhado ou indenizado). Esse prazo único vale desde a Reforma Trabalhista de 2017 e está previsto no artigo 477, §6º da CLT. Se a empresa atrasar, o trabalhador tem direito a uma multa automática.

    O prazo de 10 dias: o que ele cobre

    Os 10 dias corridos contam a partir da data do término do contrato — não da data em que a demissão foi comunicada. Dentro desse prazo, a empresa precisa:

    • Pagar o saldo de salário dos dias trabalhados no mês da demissão;
    • Pagar o aviso prévio indenizado (quando aplicável);
    • Pagar as férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
    • Pagar o 13º salário proporcional;
    • Depositar o FGTS do mês da demissão na conta vinculada;
    • Recolher a multa de 40% sobre o saldo total do FGTS (em demissão sem justa causa);
    • Entregar as guias do seguro-desemprego e a chave para saque do FGTS (conectividade social);
    • Assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e entregar a cópia ao trabalhador.

    A multa de 40% do FGTS: como funciona

    Em demissão sem justa causa, o empregador deve pagar ao trabalhador uma multa equivalente a 40% de todo o FGTS depositado durante o contrato — não apenas do mês da demissão, mas de todo o período trabalhado. Esse valor não é sacado da conta do FGTS: é um pagamento adicional feito diretamente pelo empregador ao trabalhador na rescisão.

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    Exemplo: trabalhador com R$ 12.500 de saldo acumulado no FGTS tem direito a R$ 5.000 de multa rescisória (40% × R$ 12.500), paga separadamente.

    Em rescisão por acordo mútuo, a multa é de apenas 20% e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Em pedido de demissão ou demissão por justa causa, não há multa.

    Como verificar se a multa do FGTS foi depositada

    O valor da multa rescisória aparece no extrato do FGTS como um lançamento separado feito pelo empregador. Para conferir:

    1. Abra o aplicativo FGTS (desenvolvedor: Caixa Econômica Federal) e faça login com o CPF;
    2. Acesse o extrato da conta vinculada ao emprego encerrado;
    3. Verifique se há um depósito de 40% registrado após a data da demissão;
    4. Compare o valor com 40% do saldo total que constava antes da demissão.

    Se o depósito não aparecer dentro de 10 dias corridos após o término do contrato, pode haver atraso ou inadimplência por parte da empresa.

    O que acontece se a empresa atrasar o pagamento

    O artigo 477, §8º da CLT prevê uma multa automática equivalente a um salário do empregado em favor do trabalhador, caso a empresa não pague as verbas rescisórias no prazo de 10 dias. Essa multa é automática — não depende de comprovação de prejuízo nem de decisão judicial para ser exigida.

    Além disso, em 2025 o Tribunal Superior do Trabalho firmou tese vinculante (IRR Tema 52) estabelecendo que a mesma multa é devida também nos casos de rescisão indireta reconhecida pela Justiça, desde que o atraso no pagamento não tenha sido causado pelo próprio trabalhador.

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    Como cobrar em caso de atraso ou pagamento incorreto

    1. Tente resolver diretamente com a empresa: formalize a cobrança por escrito (e-mail ou carta) ao RH, apontando o prazo descumprido e os valores em aberto;
    2. Procure o sindicato da categoria: muitos sindicatos oferecem assistência jurídica gratuita para questões rescisórias e podem intermediar a negociação;
    3. Registre denúncia no Ministério do Trabalho: pelo portal gov.br/trabalho-e-emprego é possível registrar denúncia de irregularidades trabalhistas;
    4. Ingresse com reclamação trabalhista: o prazo para ajuizar ação na Justiça do Trabalho é de 2 anos após a demissão, podendo cobrar verbas dos últimos 5 anos do contrato. Nos Juizados Especiais do Trabalho, causas de até 40 salários mínimos podem ser apresentadas sem advogado.

    O que verificar antes de assinar a rescisão

    Antes de assinar qualquer documento na demissão, o trabalhador deve conferir:

    • Se todos os depósitos mensais do FGTS foram feitos durante o contrato — um único mês em atraso reduz a base de cálculo da multa de 40%;
    • Se as férias vencidas estão sendo pagas em dobro (quando não foram usufruídas no prazo legal);
    • Se o aviso prévio proporcional está correto — a lei 12.506/2011 garante 3 dias adicionais por ano trabalhado além dos 30 dias base, até o limite de 90 dias;
    • Se as guias do seguro-desemprego e a chave de conectividade do FGTS foram entregues.

    Assinar a rescisão sem conferir os valores não impede cobranças futuras — o trabalhador tem 2 anos para ajuizar reclamação. Mas quanto antes as inconsistências forem identificadas, mais fácil a comprovação.

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    Perguntas frequentes

    O FGTS liberado na demissão cai automaticamente ou preciso sacar?

    O FGTS não cai automaticamente — é preciso solicitar o saque. Após a demissão sem justa causa, o trabalhador recebe uma chave de conectividade que libera o saldo para retirada. O saque pode ser solicitado pelo app FGTS, pelo site da Caixa ou presencialmente em uma agência.

    A multa de 40% é paga antes ou depois do saque do FGTS?

    São operações distintas. A multa de 40% é um pagamento feito pelo empregador diretamente ao trabalhador (aparece no extrato do FGTS como um crédito). O saldo do FGTS que já estava na conta também fica disponível para saque. Os dois valores ficam disponíveis simultaneamente após a rescisão ser processada.

    E se a empresa estiver em recuperação judicial ou falida?

    O crédito trabalhista tem prioridade no processo de recuperação judicial e falência — mas na prática o recebimento pode demorar. Nesses casos, é recomendável habilitação imediata no processo judicial com o auxílio de advogado trabalhista para garantir a posição na fila de credores.

    Quem está no saque-aniversário recebe a multa de 40% normalmente?

    Sim. A multa rescisória de 40% é devida ao trabalhador independentemente da modalidade de saque escolhida. O que muda no saque-aniversário é que o trabalhador não pode sacar o saldo principal do FGTS na demissão — apenas a multa de 40% é paga normalmente pelo empregador.

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