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    Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) 2026: como pedir

    Carlos Cartaxo17/06/202604
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    O auxílio por incapacidade temporária — conhecido como auxílio-doença — é o benefício do INSS para quem precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos por doença ou acidente. Em 2026, o pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS sem perícia presencial para a maioria dos casos, usando o sistema Atestmed. Veja quem tem direito, quanto vale e como solicitar.

    Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária

    Para solicitar o benefício em 2026, é preciso cumprir três requisitos ao mesmo tempo:

    • Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou estar dentro do período de graça (até 12 meses após a última contribuição para a maioria dos segurados);
    • Carência mínima: ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS;
    • Incapacidade comprovada: estar impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, atestada por médico.

    Podem solicitar: trabalhadores com carteira assinada (CLT), autônomos, contribuintes individuais, MEIs em dia com as contribuições e segurados especiais (trabalhadores rurais).

    Quando a carência de 12 meses não é exigida

    Há situações em que o benefício pode ser concedido mesmo sem completar os 12 meses de contribuição:

    • Acidente de qualquer natureza (inclusive de trabalho): carência dispensada;
    • Doenças graves previstas em lei: 17 condições listadas na Portaria Interministerial MTP/MPS 22/2022, incluindo câncer (neoplasia maligna), tuberculose ativa, hanseníase, AIDS, cardiopatia grave, AVC agudo, cegueira e paralisia irreversível, entre outras.
    VEJA  13º salário 2026: datas da 1ª e 2ª parcela para CLT e INSS

    Atenção: a isenção só vale para doenças diagnosticadas após o início das contribuições. Condições preexistentes ao vínculo previdenciário não garantem dispensa de carência.

    Quanto vale o benefício em 2026

    O valor corresponde a 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com os seguintes limites:

    LimiteValor em 2026
    Mínimo (piso previdenciário)R$ 1.621,00
    Máximo (teto previdenciário)R$ 8.475,55

    O valor não corresponde ao salário integral — é calculado sobre a média histórica de contribuições, não apenas sobre o salário atual. Quem contribuiu apenas sobre o salário mínimo tende a receber próximo ao piso. O benefício não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição.

    Quem paga os primeiros 15 dias: empresa ou INSS?

    Para empregados CLT, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. O INSS começa a pagar a partir do 16º dia. Para MEIs, autônomos e contribuintes individuais, não há empregador — o INSS paga desde o 1º dia de incapacidade comprovada, mas o pedido precisa ser feito formalmente.

    VEJA  Vitória histórica garante aposentadoria integral e mais cedo para milhares de agentes de saúde e endemias no país

    Como solicitar pelo Atestmed (sem perícia presencial)

    Em 2026, afastamentos de até 90 dias podem ser analisados pelo Atestmed, sistema do INSS que aprova o benefício com base apenas em documentos médicos, sem necessidade de perícia presencial:

    1. Abra o aplicativo Meu INSS ou acesse meu.inss.gov.br;
    2. Faça login com CPF e senha da conta gov.br;
    3. Pesquise por “Benefício por Incapacidade” e selecione a opção de solicitação;
    4. Preencha o requerimento com os dados do afastamento;
    5. Anexe o atestado ou laudo médico com: nome do médico, CRM, CID (código da doença), descrição da condição e prazo de afastamento indicado. Documentos incompletos aumentam as chances de encaminhamento para perícia presencial;
    6. Envie e acompanhe o resultado pelo Meu INSS. O prazo legal de resposta é de até 45 dias, mas o Atestmed costuma ser respondido mais rapidamente.

    Se os documentos não forem suficientes para confirmar a incapacidade, o INSS não nega automaticamente — encaminha para perícia presencial.

    Diferença entre auxílio-doença previdenciário e acidentário

    CaracterísticaPrevidenciário (B-31)Acidentário (B-91)
    OrigemDoença comumAcidente de trabalho ou doença ocupacional
    Carência12 mesesDispensada
    FGTS durante afastamentoNão recolhidoContinua sendo recolhido pelo empregador
    Estabilidade após retornoNão garantida por lei12 meses de estabilidade no emprego
    CAT (comunicação de acidente)Não exigidaExigida

    O que acontece se o benefício for negado

    Em caso de negativa, o segurado tem dois caminhos:

    • Recurso administrativo: solicitar revisão pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, apresentando documentação médica complementar mais detalhada. O prazo é de 30 dias após a negativa;
    • Ação judicial: ingressar na Justiça Federal ou nos Juizados Especiais Federais. É possível pedir tutela de urgência para receber o benefício enquanto o processo tramita, quando a situação de saúde é grave e documentada.
    VEJA  Calendário INSS julho 2026: datas de pagamento por benefício

    Perguntas frequentes

    O benefício tem prazo máximo?

    Não existe prazo máximo fixo em lei. O auxílio por incapacidade temporária é pago enquanto a incapacidade for comprovada. Para afastamentos acima de 90 dias, o INSS pode exigir perícia presencial para avaliar a continuidade. Se a incapacidade se tornar permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

    Quem está de auxílio-doença recebe 13º salário?

    Sim. O benefício por incapacidade temporária gera direito ao 13º salário previdenciário, pago pelo INSS de forma proporcional ao período de recebimento do benefício no ano, conforme previsto na Lei 8.213/91.

    Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-doença?

    Não. O benefício é concedido exatamente porque o trabalhador está incapaz de exercer suas atividades laborais. Trabalhar durante o afastamento pode levar ao cancelamento do benefício e à devolução dos valores recebidos.

    MEI que não pagou o DAS pode pedir auxílio-doença?

    Não. A qualidade de segurado do MEI depende do pagamento em dia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Um único mês em atraso pode comprometer o direito ao benefício. O MEI deve verificar a regularidade das contribuições antes de solicitar.


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