Aposentados, pensionistas e militares reformados com diagnóstico de uma das 16 doenças graves previstas em lei têm direito à isenção total do Imposto de Renda sobre o benefício, independentemente do valor recebido. Não tem teto. Não precisa renovar todo ano. E quem já pagou IR indevidamente pode pedir a devolução dos últimos 5 anos.
As 16 doenças que garantem a isenção
| Doença |
|---|
| AIDS |
| Alienação mental |
| Cardiopatia grave |
| Cegueira (inclusive monocular) |
| Contaminação por radiação |
| Doença de Paget em estado avançado |
| Doença de Parkinson |
| Esclerose múltipla |
| Espondiloartrose anquilosante |
| Fibrose cística |
| Hanseníase |
| Hepatopatia grave |
| Moléstia profissional |
| Nefropatia grave |
| Neoplasia maligna (câncer) |
| Paralisia irreversível e incapacitante |
| Tuberculose ativa |
A doença não precisa estar ativa no momento do pedido. Quem foi curado de câncer mantém o direito à isenção. O que importa é o diagnóstico confirmado, não a persistência dos sintomas.
O que torna essa isenção diferente das outras
| Tipo de isenção | Limite de valor | Aplica automaticamente? |
|---|---|---|
| Isenção geral (nova tabela 2026) | Renda tributável até R$ 5.000 por mês | Sim |
| Isenção por idade (65 anos ou mais) | Parcela adicional de R$ 1.903,98 por mês | Sim |
| Isenção por doença grave | Sem limite de valor, isenção total | Não, exige solicitação formal |
Um aposentado que recebe R$ 10.000 por mês com câncer diagnosticado pode estar totalmente isento. Sem a isenção por doença grave, pagaria IR sobre a parte que ultrapassa R$ 5.000.
Como solicitar pelo Meu INSS
- Obtenha um laudo médico emitido por serviço médico oficial com CID correspondente, data de início da doença e assinatura do médico responsável;
- Acesse o app Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br e faça login com CPF e senha gov.br;
- Pesquise por Isenção de Imposto de Renda;
- Preencha o requerimento e anexe o laudo médico;
- Envie e acompanhe em Consultar Pedidos. O prazo de análise é de até 45 dias.
Como recuperar o IR pago nos últimos 5 anos
Quem tinha direito à isenção mas não havia solicitado pode pedir a devolução do IR retido indevidamente nos últimos 5 anos, contados a partir da data do diagnóstico. O caminho é enviar declarações retificadoras dos anos anteriores pelo e-CAC, informando os rendimentos da aposentadoria como isentos e solicitando a restituição. Para valores maiores ou casos negados pela Receita, a via judicial nos Juizados Especiais Federais costuma ter boa receptividade.
Perguntas frequentes
Quem foi curado de câncer ainda tem direito à isenção?
Sim. A isenção pelo diagnóstico de neoplasia maligna não depende da persistência da doença. Uma vez que o diagnóstico foi feito e está documentado, o direito à isenção se mantém mesmo após a remissão ou cura.
A isenção vale para todos os rendimentos ou só para a aposentadoria?
Somente para rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma militar e previdência privada. Aluguel, salário de emprego ativo ou dividendos continuam tributados normalmente.
A isenção precisa ser renovada todo ano?
Não. Uma vez concedida, a isenção é permanente enquanto as condições que a geraram persistirem. Não é necessário renovar o pedido anualmente. Porém, é necessário informar os rendimentos como isentos na declaração anual do IR.
