A Receita Federal vai pagar, em 15 de julho, um lote especial de restituição automática do Imposto de Renda — apelidado de “cashback” — destinado a quem não era obrigado a declarar em 2025, mas teve imposto retido na fonte ao longo de 2024 e tem valor a receber. É uma iniciativa piloto inédita da Receita e pode pegar muita gente de surpresa, já que não exige nenhuma ação do contribuinte.
O que é o cashback do Imposto de Renda
Diferente da restituição tradicional — que só é paga a quem entregou a declaração — o cashback funciona de forma automática. A Receita Federal cruza as informações que já tem em suas bases (como informes de rendimento enviados por empregadores, bancos e fontes pagadoras) e identifica quem pagou imposto a mais ao longo de 2024, mesmo sem ter sido obrigado a declarar em 2025.
Nesses casos, a própria Receita monta uma declaração simplificada em nome do contribuinte, processa o cálculo e libera a restituição automaticamente — sem que a pessoa precise fazer nada.
Quem pode receber o cashback
O benefício é voltado para quem, em 2025, estava dispensado de declarar o IR — ou seja, teve rendimentos tributáveis abaixo do limite de obrigatoriedade (R$ 33.919,80 para o exercício 2025, referente a 2024) — mas teve Imposto de Renda retido na fonte ao longo do ano, por exemplo:
- Trabalhador que teve IR descontado em algum mês de salário mais alto (13º salário, horas extras, comissão);
- Quem recebeu rendimentos de aplicações financeiras com retenção na fonte;
- Prestador de serviço que teve IR retido por uma empresa contratante;
- Aposentado com desconto pontual de IR em algum mês específico.
O valor médio da restituição neste lote especial é de aproximadamente R$ 125, com teto de pagamento automático de até R$ 1.000 por contribuinte. A Receita estima que cerca de 4 milhões de pessoas sejam contempladas, somando aproximadamente R$ 500 milhões em restituições.
Calendário do cashback
| Etapa | Data |
|---|---|
| Geração das declarações simplificadas pela Receita | A partir de 15 de junho (processo gradual) |
| Consulta liberada | 8 de julho |
| Pagamento | 15 de julho |
O processo é gradual: a Receita está gerando as declarações simplificadas desde meados de junho, considerando o grande volume de contribuintes identificados.
Como consultar se você está no lote de cashback
- Acesse o portal Meu Imposto de Renda, pelo site ou app da Receita Federal em gov.br/receitafederal;
- Faça login com CPF e senha da conta gov.br;
- A partir de 8 de julho, verifique se há uma declaração simplificada gerada automaticamente em seu nome;
- Se houver, o sistema mostra o valor calculado e a data prevista de pagamento.
A declaração gerada pela Receita fica disponível no mesmo ambiente com as funcionalidades de uma declaração comum — o contribuinte pode consultar, retificar ou até cancelar a declaração simplificada, caso identifique alguma divergência nas informações usadas pela Receita.
Atenção: o pagamento só sai por Pix com chave CPF
Diferente da restituição regular — que pode ser paga em qualquer conta bancária informada na declaração — o cashback é depositado exclusivamente via Pix, com chave do tipo CPF. Quem não tem chave Pix cadastrada com o próprio CPF não recebe automaticamente e precisa regularizar essa configuração no aplicativo do banco antes do pagamento.
Cashback não se confunde com os lotes regulares de restituição
É importante não misturar os dois processos:
| Lotes regulares de restituição | Cashback (lote especial) | |
|---|---|---|
| Para quem é | Quem entregou a declaração do IR 2026 | Quem não era obrigado a declarar, mas teve IR retido |
| Quem prepara a declaração | O próprio contribuinte | A Receita Federal, automaticamente |
| Ano-calendário de referência | 2025 | 2024 (com um ano de atraso) |
| Forma de pagamento | Conta bancária informada ou Pix CPF | Exclusivamente Pix com chave CPF |
| Calendário 2026 | 29/05, 30/06, 31/07, 31/08 | 15/07 (lote único) |
O calendário regular de restituição de 2026 segue normalmente em quatro lotes, encerrando em 31 de agosto. O cashback é um processo paralelo e adicional, exclusivo para quem ficou de fora do sistema tradicional por não ter obrigação de declarar.
Por que esse modelo gera atraso de um ano
Como o cashback depende de cruzamento de dados feito após o fechamento do exercício anterior, o sistema sempre opera com defasagem: os pagamentos de julho de 2026 referem-se ao ano-calendário 2024, não 2025. Quem prefere não esperar esse prazo mais longo pode optar por entregar a declaração voluntariamente, mesmo sem ser obrigado — isso garante entrada no calendário regular do mesmo ano, com pagamento mais rápido.
Perguntas frequentes
Preciso fazer alguma coisa para receber o cashback?
Não. O processo é automático. A única ação necessária é ter uma chave Pix do tipo CPF cadastrada e vinculada a uma conta bancária ativa, já que o pagamento só é feito por esse canal.
E se eu discordar do valor calculado pela Receita?
É possível acessar a declaração simplificada gerada automaticamente no Meu Imposto de Renda e solicitar retificação, incluindo informações que a Receita não tinha (como despesas dedutíveis) para recalcular o valor. Também é possível cancelar a declaração simplificada, caso o contribuinte prefira não participar do processo automático.
O cashback vale também para quem é obrigado a declarar?
Não. O cashback é exclusivo para quem estava dispensado da obrigatoriedade de declarar em 2025. Quem era obrigado e não declarou continua sujeito às regras normais — incluindo multa por atraso — e não entra automaticamente neste lote especial.
Esse modelo vai continuar nos próximos anos?
É uma iniciativa piloto da Receita Federal. Não há confirmação oficial de que o cashback automático vai se repetir nos próximos exercícios, mas a tendência de digitalização e cruzamento automático de dados sugere que esse tipo de mecanismo pode ser ampliado no futuro.
