O auxílio por incapacidade temporária — conhecido como auxílio-doença — é o benefício do INSS para quem precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos por doença ou acidente. Em 2026, o pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS sem perícia presencial para a maioria dos casos, usando o sistema Atestmed. Veja quem tem direito, quanto vale e como solicitar.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária
Para solicitar o benefício em 2026, é preciso cumprir três requisitos ao mesmo tempo:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou estar dentro do período de graça (até 12 meses após a última contribuição para a maioria dos segurados);
- Carência mínima: ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS;
- Incapacidade comprovada: estar impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, atestada por médico.
Podem solicitar: trabalhadores com carteira assinada (CLT), autônomos, contribuintes individuais, MEIs em dia com as contribuições e segurados especiais (trabalhadores rurais).
Quando a carência de 12 meses não é exigida
Há situações em que o benefício pode ser concedido mesmo sem completar os 12 meses de contribuição:
- Acidente de qualquer natureza (inclusive de trabalho): carência dispensada;
- Doenças graves previstas em lei: 17 condições listadas na Portaria Interministerial MTP/MPS 22/2022, incluindo câncer (neoplasia maligna), tuberculose ativa, hanseníase, AIDS, cardiopatia grave, AVC agudo, cegueira e paralisia irreversível, entre outras.
Atenção: a isenção só vale para doenças diagnosticadas após o início das contribuições. Condições preexistentes ao vínculo previdenciário não garantem dispensa de carência.
Quanto vale o benefício em 2026
O valor corresponde a 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com os seguintes limites:
| Limite | Valor em 2026 |
|---|---|
| Mínimo (piso previdenciário) | R$ 1.621,00 |
| Máximo (teto previdenciário) | R$ 8.475,55 |
O valor não corresponde ao salário integral — é calculado sobre a média histórica de contribuições, não apenas sobre o salário atual. Quem contribuiu apenas sobre o salário mínimo tende a receber próximo ao piso. O benefício não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Quem paga os primeiros 15 dias: empresa ou INSS?
Para empregados CLT, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. O INSS começa a pagar a partir do 16º dia. Para MEIs, autônomos e contribuintes individuais, não há empregador — o INSS paga desde o 1º dia de incapacidade comprovada, mas o pedido precisa ser feito formalmente.
Como solicitar pelo Atestmed (sem perícia presencial)
Em 2026, afastamentos de até 90 dias podem ser analisados pelo Atestmed, sistema do INSS que aprova o benefício com base apenas em documentos médicos, sem necessidade de perícia presencial:
- Abra o aplicativo Meu INSS ou acesse meu.inss.gov.br;
- Faça login com CPF e senha da conta gov.br;
- Pesquise por “Benefício por Incapacidade” e selecione a opção de solicitação;
- Preencha o requerimento com os dados do afastamento;
- Anexe o atestado ou laudo médico com: nome do médico, CRM, CID (código da doença), descrição da condição e prazo de afastamento indicado. Documentos incompletos aumentam as chances de encaminhamento para perícia presencial;
- Envie e acompanhe o resultado pelo Meu INSS. O prazo legal de resposta é de até 45 dias, mas o Atestmed costuma ser respondido mais rapidamente.
Se os documentos não forem suficientes para confirmar a incapacidade, o INSS não nega automaticamente — encaminha para perícia presencial.
Diferença entre auxílio-doença previdenciário e acidentário
| Característica | Previdenciário (B-31) | Acidentário (B-91) |
|---|---|---|
| Origem | Doença comum | Acidente de trabalho ou doença ocupacional |
| Carência | 12 meses | Dispensada |
| FGTS durante afastamento | Não recolhido | Continua sendo recolhido pelo empregador |
| Estabilidade após retorno | Não garantida por lei | 12 meses de estabilidade no emprego |
| CAT (comunicação de acidente) | Não exigida | Exigida |
O que acontece se o benefício for negado
Em caso de negativa, o segurado tem dois caminhos:
- Recurso administrativo: solicitar revisão pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, apresentando documentação médica complementar mais detalhada. O prazo é de 30 dias após a negativa;
- Ação judicial: ingressar na Justiça Federal ou nos Juizados Especiais Federais. É possível pedir tutela de urgência para receber o benefício enquanto o processo tramita, quando a situação de saúde é grave e documentada.
Perguntas frequentes
O benefício tem prazo máximo?
Não existe prazo máximo fixo em lei. O auxílio por incapacidade temporária é pago enquanto a incapacidade for comprovada. Para afastamentos acima de 90 dias, o INSS pode exigir perícia presencial para avaliar a continuidade. Se a incapacidade se tornar permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
Quem está de auxílio-doença recebe 13º salário?
Sim. O benefício por incapacidade temporária gera direito ao 13º salário previdenciário, pago pelo INSS de forma proporcional ao período de recebimento do benefício no ano, conforme previsto na Lei 8.213/91.
Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio-doença?
Não. O benefício é concedido exatamente porque o trabalhador está incapaz de exercer suas atividades laborais. Trabalhar durante o afastamento pode levar ao cancelamento do benefício e à devolução dos valores recebidos.
MEI que não pagou o DAS pode pedir auxílio-doença?
Não. A qualidade de segurado do MEI depende do pagamento em dia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Um único mês em atraso pode comprometer o direito ao benefício. O MEI deve verificar a regularidade das contribuições antes de solicitar.
