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    Fim do processo: nova regra do CNJ permite a extinção de dívidas antigas que estão paradas na Justiça

    Carlos Cartaxo13/06/202601
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    Uma decisão muito importante tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete fazer uma limpa nos tribunais de todo o país e mudar o destino de milhares de pessoas e empresas que enfrentam processos de cobrança há anos. O órgão aprovou uma mudança nas regras de execuções fiscais — que são os processos abertos pelos governos federal, estadual ou municipal para cobrar impostos e taxas atrasadas, como IPTU, IPVA ou ISS. A nova medida permite o arquivamento definitivo e o reconhecimento da chamada prescrição intercorrente nas ações que estão travadas no sistema judiciário.

    A grande vantagem é que, ao extinguir esses processos que viraram verdadeiros “fantasmas”, o cidadão ou a empresa tem a cobrança encerrada de forma definitiva, impedindo que o governo continue exigindo o pagamento tanto na Justiça quanto por vias administrativas, como os protestos em cartório.

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    Quais dívidas podem sumir do mapa com a nova regra?

    A alteração na regulamentação foi aprovada com o objetivo de desafogar o Poder Judiciário, eliminando processos antigos que geram altos custos administrativos de manutenção e que dificilmente seriam recebidos.

    Pelas diretrizes estabelecidas, os juízes poderão determinar a extinção imediata de dois tipos de ações:

    • Processos parados há 15 anos: Qualquer execução fiscal que esteja tramitando na Justiça há mais de 15 anos sem nenhuma movimentação efetiva ou sem que o governo tenha conseguido encontrar bens do devedor para penhorar será cancelada.
    • Ações suspensas há 6 anos: Processos que já foram suspensos formalmente pelo juiz há mais de seis anos, devido à falta de localização do devedor ou de patrimônio para garantir o pagamento, também serão arquivados de vez.

    O prazo de alerta e o que acontece a partir de agora

    Apesar de a medida representar um alívio imenso para quem tem pendências antigas com o fisco, a extinção dos processos não acontecerá no escuro. O conselho definiu que os tribunais de todo o Brasil terão um prazo obrigatório de 90 dias para intimar os órgãos públicos credores (como as procuradorias dos municípios e dos estados).

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    Durante esses três meses, o governo responsável pela cobrança terá a última chance de movimentar a ação, atualizar os dados ou tentar localizar bens que possam quitar o débito. Caso o prazo termine e o órgão público não apresente uma solução concreta ou permaneça em silêncio, o juiz responsável pelo caso dará a canetada final, extinguindo o processo de forma automática e transformando a dívida antiga em passado.

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