O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo a trabalhadores demitidos sem justa causa enquanto buscam uma nova colocação. Em 2026, os valores vão de R$ 1.621 a R$ 2.518,65 e o número de parcelas é de 3 a 5, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi solicitado. O pedido pode ser feito pelo celular — mas há um prazo que não pode ser perdido.
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa atender a todos os critérios abaixo ao mesmo tempo:
- Ter sido demitido sem justa causa ou por rescisão indireta (quando o empregador descumpre obrigações legais);
- Estar desempregado no momento do pedido — quem já tem novo emprego formal não pode solicitar;
- Ter trabalhado com carteira assinada pelo tempo mínimo exigido (veja a tabela de parcelas abaixo);
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente;
- Não ter renda própria suficiente para o sustento da família.
Além dos trabalhadores CLT, têm direito ao seguro-desemprego: empregados domésticos demitidos sem justa causa, pescadores artesanais durante o período de defeso (seguro-defeso) e trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão.
Quem pediu demissão, foi demitido por justa causa ou assinou rescisão por acordo mútuo (quando a multa é de 20%) não tem direito ao benefício.
Quantas parcelas o trabalhador recebe
O número de parcelas depende de dois fatores: quantas vezes o benefício já foi solicitado anteriormente e quanto tempo o trabalhador ficou no emprego antes da demissão.
| Solicitação | Tempo trabalhado | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª solicitação | De 12 a 23 meses nos últimos 36 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais nos últimos 36 meses | 5 parcelas | |
| 2ª solicitação | De 9 a 11 meses nos últimos 12 meses | 3 parcelas |
| 12 meses ou mais nos últimos 12 meses | 4 parcelas | |
| 3ª solicitação em diante | 6 meses ou mais antes da demissão | 3 parcelas |
O mínimo exigido na 1ª solicitação é de 12 meses trabalhados — quem trabalhou menos de 12 meses no emprego onde foi demitido não tem direito ao benefício na primeira solicitação.
Quanto vale o seguro-desemprego em 2026
O valor de cada parcela é calculado sobre a média dos três últimos salários antes da demissão, aplicando as faixas abaixo:
| Média dos 3 últimos salários | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média salarial (mínimo de R$ 1.621,00) |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do valor que exceder R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Teto fixo de R$ 2.518,65 |
Exemplo prático: trabalhador com média salarial de R$ 3.000 calcula: R$ 1.777,74 + (50% × (R$ 3.000 − R$ 2.222,17)) = R$ 1.777,74 + R$ 388,92 = R$ 2.166,66 por parcela.
O piso é sempre o salário mínimo (R$ 1.621) — se o cálculo resultar em valor menor, a parcela é ajustada para o piso.
Qual o prazo para dar entrada
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão — esse prazo é fixo e não pode ser prorrogado em regra. Para empregados domésticos, o prazo é menor: de 7 a 90 dias após a demissão.
Não há vantagem em esperar — quanto antes o pedido for feito (respeitando os 7 dias de carência), mais rápido o benefício começa a ser pago. Após a aprovação, a primeira parcela costuma cair em até 30 dias.
Como solicitar pelo app Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Android ou iOS) ou acesse gov.br/trabalho-e-emprego;
- Faça login com CPF e senha da conta gov.br;
- Toque em “Benefícios” e depois em “Seguro-Desemprego”;
- Selecione “Solicitar” e informe o número do requerimento (fornecido pela empresa na demissão) e confirme os dados;
- Indique a conta bancária para recebimento;
- Acompanhe o andamento pelo próprio app — o sistema informa se o pedido foi aprovado, em análise ou se há alguma pendência.
O requerimento também pode ser feito presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou nas unidades do SINE do seu município.
O que pode cancelar ou suspender o benefício
- Início de novo emprego com carteira assinada durante o recebimento;
- Início de atividade como MEI ou empresário (participação ativa como sócio);
- Concessão de outro benefício previdenciário incompatível (aposentadoria, auxílio por incapacidade);
- Comprovação de renda própria suficiente para sustento da família.
Perguntas frequentes
Trabalhador que pediu demissão pode receber seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é exclusivo para quem foi demitido sem justa causa ou por rescisão indireta. Quem pede demissão voluntariamente abre mão desse direito.
Posso receber seguro-desemprego e fazer bicos ou trabalhar como autônomo?
Em regra, o benefício é para quem não tem renda suficiente. Trabalhos informais esporádicos não costumam cancelar automaticamente o benefício, mas o trabalhador deve estar atento: ao ser recontratado formalmente ou ao iniciar atividade como MEI, o benefício deve ser comunicado e cessa imediatamente.
A empresa pode se recusar a entregar as guias do seguro-desemprego?
Não. A entrega do requerimento do seguro-desemprego é obrigação legal do empregador na demissão sem justa causa. Se a empresa se recusar ou atrasar, o trabalhador pode registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego pelo portal gov.br/trabalho-e-emprego ou buscar orientação no sindicato da categoria.
O seguro-desemprego conta como renda para o Bolsa Família?
Não. O seguro-desemprego é um benefício trabalhista temporário e não é computado como renda para fins de cálculo do Bolsa Família. Quem está recebendo seguro-desemprego pode manter o Bolsa Família, desde que a renda per capita da família continue dentro dos limites do programa.
