O salário-família é um benefício previdenciário pago diretamente pela empresa no salário de trabalhadores de baixa renda que têm filhos pequenos. Em 2026, vale R$ 67,54 por filho ou dependente. O limite de renda para ter direito é de R$ 1.980,38 por mês. Muita gente que se enquadra nunca pediu porque simplesmente não sabe que o benefício existe.
Quem tem direito
- Empregados CLT (urbanos e rurais) com remuneração mensal de até R$ 1.980,38;
- Empregados domésticos dentro do mesmo limite de renda;
- Trabalhadores avulsos;
- Aposentados por invalidez e quem recebe auxílio por incapacidade temporária, com dependentes elegíveis.
Autônomos, estagiários e MEIs que contribuem apenas pelo DAS não têm direito ao salário-família.
Quem conta como dependente
- Filhos, enteados ou menores tutelados de até 14 anos incompletos;
- Dependentes com deficiência ou invalidez de qualquer idade, mediante comprovação por perícia médica do INSS.
Não há limite para o número de dependentes. O valor de R$ 67,54 é multiplicado pela quantidade de filhos ou dependentes elegíveis.
Quanto você pode estar deixando de receber
| Número de dependentes elegíveis | Valor mensal | Valor anual |
|---|---|---|
| 1 filho | R$ 67,54 | R$ 810,48 |
| 2 filhos | R$ 135,08 | R$ 1.620,96 |
| 3 filhos | R$ 202,62 | R$ 2.431,44 |
| 4 filhos | R$ 270,16 | R$ 3.241,92 |
Como solicitar na sua empresa
- Procure o setor de Departamento Pessoal ou RH da empresa e informe que deseja solicitar o salário-família;
- Apresente a certidão de nascimento dos filhos elegíveis;
- Para filhos até 6 anos: caderneta de vacinação atualizada;
- Para filhos de 7 a 14 anos: comprovante de frequência escolar;
- A empresa valida os documentos e inclui o valor diretamente na folha de pagamento do mês seguinte.
Atenção ao teto de renda: é mês a mês
O direito ao salário-família é verificado mês a mês. Se em determinado mês a remuneração ultrapassar R$ 1.980,38 por causa de horas extras, comissões ou 13º salário, o benefício não é pago naquele mês específico. Nos meses seguintes, se a renda voltar ao normal, o pagamento é retomado automaticamente.
Perguntas frequentes
O salário-família é descontado do meu salário ou é extra?
É extra. O salário-família é adicionado ao salário mensal, não descontado. A empresa paga o valor e depois é ressarcida pelo governo via desconto nas contribuições previdenciárias.
O salário-família entra no cálculo do IR?
Não. O salário-família é isento de Imposto de Renda e não compõe a base de cálculo tributável do trabalhador.
Posso receber retroativo se nunca pedi?
Sim. O trabalhador pode pedir o salário-família a qualquer momento e, em muitos casos, é possível receber os valores retroativos dos últimos 5 anos, desde que apresente a documentação que comprove o direito no período. Consulte o RH da empresa para verificar o procedimento interno.
