Existe um benefício previdenciário que muitos trabalhadores CLT com filhos pequenos têm direito e nunca pediram. O salário-família paga R$ 67,54 por filho diretamente no salário de quem ganha até R$ 1.980,38 por mês. O valor não é descontado do seu salário: ele é adicionado. A empresa paga e depois é ressarcida pelo governo. Mas só acontece se você pedir.
Quem tem direito
- Empregados CLT com remuneração mensal de até R$ 1.980,38;
- Empregados domésticos no mesmo limite de renda;
- Trabalhadores avulsos;
- Aposentados por invalidez e segurados que recebem auxílio por incapacidade, com dependentes elegíveis.
Quem conta como dependente elegível
- Filhos, enteados ou menores tutelados de até 14 anos incompletos;
- Dependentes com deficiência ou invalidez de qualquer idade.
Quanto você pode estar deixando de receber por mês
| Filhos elegíveis | Valor mensal extra | Valor anual extra |
|---|---|---|
| 1 filho | R$ 67,54 | R$ 810,48 |
| 2 filhos | R$ 135,08 | R$ 1.620,96 |
| 3 filhos | R$ 202,62 | R$ 2.431,44 |
Como pedir na sua empresa hoje
- Vá ao setor de Departamento Pessoal ou RH e informe que deseja solicitar o salário-família;
- Apresente a certidão de nascimento dos filhos elegíveis;
- Para filhos até 6 anos: caderneta de vacinação atualizada;
- Para filhos de 7 a 14 anos: comprovante de frequência escolar;
- A empresa valida os documentos e inclui o valor na folha do mês seguinte.
Posso receber retroativo?
Sim. O trabalhador pode solicitar a qualquer momento e, em muitos casos, é possível receber os valores retroativos dos últimos 5 anos, desde que comprove que atendia aos critérios no período. Consulte o RH para verificar o procedimento interno da empresa.
Perguntas frequentes
Se eu ganhar uma hora extra esse mês e ultrapassar R$ 1.980,38, perco o salário-família do mês todo?
Sim. O direito é verificado mês a mês. Se a remuneração total do mês ultrapassar o teto por qualquer motivo, como hora extra, comissão ou 13º, o benefício não é pago naquele mês específico, mas retorna no mês seguinte se a renda voltar ao normal.
MEI tem direito ao salário-família?
Não. MEIs que contribuem apenas pelo DAS não se enquadram como segurado com vínculo equiparado a empregado e por isso não têm direito ao salário-família.
