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    Aposentadoria por invalidez: quem tem direito, quanto vale e o que mudou com a reforma

    Carlos Cartaxo25/06/202600
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    A aposentadoria por invalidez passou a se chamar oficialmente aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência de 2019, mas o funcionamento é essencialmente o mesmo. É concedida ao segurado que, por doença ou acidente, fica permanentemente incapaz para qualquer trabalho e sem possibilidade de reabilitação. O valor e as regras, porém, mudaram em pontos importantes.

    Requisitos em 2026

    • Ser segurado do INSS (empregado CLT, autônomo, MEI, contribuinte facultativo ou segurado especial);
    • Ter carência mínima de 12 meses de contribuição, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, onde não há carência;
    • Ter laudo médico pericial do INSS confirmando a incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral;
    • Estar na qualidade de segurado na data do início da incapacidade.

    Quanto vale a aposentadoria por incapacidade permanente

    O valor depende da origem da incapacidade:

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    Origem da incapacidadeValor do benefício
    Doença comum ou acidente não relacionado ao trabalho60% do salário de benefício mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)
    Acidente de trabalho ou doença ocupacional100% do salário de benefício

    O salário de benefício é calculado com base na média de todas as contribuições desde julho de 1994. O piso é sempre o salário mínimo (R$ 1.621) e o teto é R$ 8.475,55.

    O adicional de 25% para quem precisa de cuidador

    Segurados que, além da incapacidade permanente, precisam de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas do cotidiano têm direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício. Esse adicional pode ultrapassar o teto previdenciário. O direito precisa ser comprovado por perícia médica do INSS e pode ser solicitado mesmo após a concessão do benefício original.

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    Como solicitar pelo Meu INSS

    1. Reúna laudos médicos atualizados com CID, descrição detalhada das limitações funcionais e confirmação de que a condição é permanente sem possibilidade de reabilitação;
    2. Acesse o app Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br;
    3. Pesquise por Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
    4. Preencha o requerimento, anexe os documentos e envie;
    5. Aguarde o agendamento da perícia médica pelo INSS.

    Perguntas frequentes

    Aposentadoria por invalidez é isenta de IR?

    Sim. A aposentadoria por incapacidade permanente concedida pelo INSS é totalmente isenta de Imposto de Renda, independentemente do valor recebido. Os rendimentos devem ser informados na declaração anual na ficha de rendimentos isentos.

    Quem recebe pode voltar a trabalhar?

    Não sem consequências. Se o aposentado por incapacidade permanente voltar a exercer atividade laboral remunerada, o INSS pode cancelar o benefício após verificação. O retorno ao trabalho é considerado incompatível com a condição de incapacidade que justificou a concessão.

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