A hora extra é um dos direitos trabalhistas mais descumpridos no Brasil, não porque as empresas não pagam, mas porque muitas pagam o valor errado. O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e 100% em domingos e feriados. Saber calcular é a única forma de verificar se você está recebendo o que é justo.
Como calcular o valor da hora extra
O cálculo começa pelo valor da hora normal de trabalho:
Valor da hora normal = salário mensal dividido por 220 (jornada padrão mensal de 44 horas semanais)
Sobre esse valor, aplica-se o adicional:
- Hora extra em dia útil ou sábado: valor da hora normal multiplicado por 1,5;
- Hora extra em domingo ou feriado: valor da hora normal multiplicado por 2,0.
Exemplo prático
Trabalhador com salário de R$ 2.200 por mês.
Valor da hora normal: R$ 2.200 dividido por 220 = R$ 10,00 por hora.
Hora extra em dia útil: R$ 10,00 multiplicado por 1,5 = R$ 15,00 por hora extra.
Hora extra em domingo: R$ 10,00 multiplicado por 2,0 = R$ 20,00 por hora extra.
Limite de horas extras por dia
A CLT limita a 2 horas extras por dia em situações normais. Esse limite pode ser ampliado em casos de força maior, necessidade imperiosa ou para completar serviços inadiáveis, mas sempre com pagamento correto do adicional.
Banco de horas: quando a empresa pode usar
Em vez de pagar as horas extras em dinheiro, a empresa pode propor a compensação em folga por meio de um banco de horas, desde que isso esteja previsto em convenção coletiva ou acordo individual escrito. O prazo máximo para compensar é de 1 ano. Se as horas não forem compensadas dentro do prazo, a empresa precisa pagá-las em dinheiro com o adicional correspondente.
Como verificar se você está recebendo certo
- Guarde todos os controles de ponto, registros de entrada e saída e espelhos de ponto que a empresa fornece;
- Confira o holerite mensalmente: as horas extras precisam aparecer discriminadas com o adicional aplicado;
- Se suspeitar de pagamento incorreto, formalize a solicitação de esclarecimento ao RH por escrito.
O que fazer se as horas extras não forem pagas
O trabalhador tem 2 anos após o término do contrato para ingressar com reclamação trabalhista e pode cobrar horas extras dos últimos 5 anos do contrato. Nos Juizados Especiais do Trabalho, causas de até 40 salários mínimos podem ser apresentadas sem advogado.
Perguntas frequentes
Trabalhador em regime de teletrabalho tem direito a hora extra?
Depende. Trabalhadores em teletrabalho que têm controle de jornada registrado têm direito a hora extra normalmente. Aqueles enquadrados em regime de trabalho externo sem controle de jornada, conforme o artigo 62 da CLT, não têm esse direito. Verifique seu contrato e o que está registrado em CTPS.
O adicional noturno se acumula com a hora extra?
Sim. Hora extra trabalhada no período noturno (22h às 5h) tem direito ao adicional noturno de 20% mais o adicional de hora extra (50% ou 100%), calculados de forma cumulativa sobre o valor da hora normal.
