O auxílio por incapacidade temporária é o benefício do INSS para quem precisa se afastar do trabalho por doença ou acidente. Em 2026, mudanças no processo de perícia tornaram a documentação ainda mais decisiva para a aprovação. Quem chega à avaliação com laudo vago ou incompleto tem grandes chances de ser negado, mesmo com uma condição de saúde grave.
Quem tem direito
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa atender a todos os critérios abaixo:
- Ser segurado do INSS (empregado CLT, autônomo, MEI, facultativo ou segurado especial);
- Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional, onde não há carência;
- Estar incapaz para o próprio trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
- Estar na qualidade de segurado na data do início da incapacidade.
Os primeiros 15 dias: quem paga
Para empregados CLT, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, não pelo INSS. A partir do 16º dia, o INSS assume. Para autônomos, MEIs e demais categorias, o INSS paga desde o primeiro dia de afastamento, desde que cumprida a carência.
Quanto vale o benefício
O valor é calculado sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O resultado é multiplicado por um coeficiente de acordo com o tempo de contribuição:
- 60% da média salarial para quem tem o mínimo de contribuições;
- Mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher);
- Piso: R$ 1.621 (salário mínimo em 2026).
O que leva ao indeferimento na perícia
Desde 2026, com a triagem documental obrigatória antes da perícia presencial, os motivos mais comuns de negativa são:
- Laudo médico sem CID específico ou com CID genérico que não justifica o afastamento;
- Laudo que não descreve as limitações funcionais, apenas o diagnóstico;
- Laudo emitido há mais de 90 dias antes do pedido;
- Falta de nexo causal entre a condição descrita e a incapacidade para o trabalho habitual;
- Médico sem CRM registrado na especialidade correspondente à condição.
Como se preparar para a perícia
- Peça ao seu médico um laudo detalhado que descreva especificamente o que você não consegue fazer por causa da condição, não apenas o diagnóstico;
- Leve todos os exames, laudos de internação, receituários e histórico de tratamentos;
- Informe ao perito no início do atendimento que deseja gravar a avaliação em áudio;
- Se tiver dificuldade de comunicação, leve um acompanhante que conheça sua rotina e limitações.
Como solicitar pelo Meu INSS
- Acesse o app Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br;
- Pesquise por Auxílio por Incapacidade Temporária;
- Preencha o requerimento e anexe o laudo médico atualizado;
- Envie e aguarde o agendamento da perícia ou a análise pelo Atestmed;
- Acompanhe em Consultar Pedidos.
Perguntas frequentes
O Atestmed substitui a perícia presencial?
Para afastamentos de curta duração e com documentação adequada, sim. O Atestmed analisa o laudo remotamente. Se a documentação for insuficiente ou a condição exigir avaliação presencial, o sistema solicita perícia física complementar.
Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio por incapacidade temporária?
Não. O benefício é incompatível com qualquer atividade remunerada. Se o INSS identificar que o beneficiário está trabalhando durante o recebimento, o benefício é cancelado e pode ser exigida a devolução dos valores pagos indevidamente.
