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    Você trabalha de carteira assinada e tem filhos? Pode estar perdendo um benefício que poucos conhecem

    Carlos Cartaxo25/06/202600
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    Existe um benefício previdenciário que muitos trabalhadores CLT com filhos pequenos têm direito e nunca pediram. O salário-família paga R$ 67,54 por filho diretamente no salário de quem ganha até R$ 1.980,38 por mês. O valor não é descontado do seu salário: ele é adicionado. A empresa paga e depois é ressarcida pelo governo. Mas só acontece se você pedir.

    Quem tem direito

    • Empregados CLT com remuneração mensal de até R$ 1.980,38;
    • Empregados domésticos no mesmo limite de renda;
    • Trabalhadores avulsos;
    • Aposentados por invalidez e segurados que recebem auxílio por incapacidade, com dependentes elegíveis.

    Quem conta como dependente elegível

    • Filhos, enteados ou menores tutelados de até 14 anos incompletos;
    • Dependentes com deficiência ou invalidez de qualquer idade.

    Quanto você pode estar deixando de receber por mês

    Filhos elegíveisValor mensal extraValor anual extra
    1 filhoR$ 67,54R$ 810,48
    2 filhosR$ 135,08R$ 1.620,96
    3 filhosR$ 202,62R$ 2.431,44

    Como pedir na sua empresa hoje

    1. Vá ao setor de Departamento Pessoal ou RH e informe que deseja solicitar o salário-família;
    2. Apresente a certidão de nascimento dos filhos elegíveis;
    3. Para filhos até 6 anos: caderneta de vacinação atualizada;
    4. Para filhos de 7 a 14 anos: comprovante de frequência escolar;
    5. A empresa valida os documentos e inclui o valor na folha do mês seguinte.
    VEJA  FGTS conta inativa: o saldo vence? Quanto tempo fica disponível em 2026

    Posso receber retroativo?

    Sim. O trabalhador pode solicitar a qualquer momento e, em muitos casos, é possível receber os valores retroativos dos últimos 5 anos, desde que comprove que atendia aos critérios no período. Consulte o RH para verificar o procedimento interno da empresa.

    Perguntas frequentes

    Se eu ganhar uma hora extra esse mês e ultrapassar R$ 1.980,38, perco o salário-família do mês todo?

    Sim. O direito é verificado mês a mês. Se a remuneração total do mês ultrapassar o teto por qualquer motivo, como hora extra, comissão ou 13º, o benefício não é pago naquele mês específico, mas retorna no mês seguinte se a renda voltar ao normal.

    MEI tem direito ao salário-família?

    Não. MEIs que contribuem apenas pelo DAS não se enquadram como segurado com vínculo equiparado a empregado e por isso não têm direito ao salário-família.

    VEJA  13º salário 2026: datas da 1ª e 2ª parcela para CLT e INSS

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