Quando um trabalhador segurado do INSS vai preso em regime fechado, a família que dependia dele economicamente tem direito a um benefício mensal: o auxílio-reclusão. Em 2026, o valor é de R$ 1.621, equivalente a um salário mínimo. É um dos benefícios menos conhecidos do INSS, e muitas famílias deixam de receber por simplesmente não saber que existe.
O benefício não é para o preso: é para a família
Esse é o ponto mais importante. O auxílio-reclusão não é pago ao preso. Ele está sob os cuidados do Estado dentro do sistema prisional. O benefício é destinado exclusivamente aos dependentes do segurado, como cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou dependentes com deficiência de qualquer idade.
Quem tem direito: os requisitos do segurado preso
Para que a família receba, o segurado que foi preso precisa atender a todos os critérios abaixo na data da prisão:
- Estar em regime fechado. Presos em regime aberto ou semiaberto não geram direito ao benefício;
- Ter qualidade de segurado do INSS no momento da prisão, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça;
- Ter renda bruta mensal de até R$ 1.980,38 no momento da prisão, critério de baixa renda exigido pela lei;
- Não estar recebendo nenhuma outra remuneração ou benefício simultaneamente.
Quem pode receber na família
| Classe | Quem está incluído |
|---|---|
| 1ª (prioritária) | Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com deficiência |
| 2ª | Pais do segurado preso |
| 3ª | Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência |
Como solicitar pelo Meu INSS
- Obtenha a Declaração de Cárcere emitida pela unidade prisional onde o segurado cumpre pena;
- Acesse o app Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br e faça login com CPF e senha gov.br;
- Pesquise por Auxílio-Reclusão e preencha o requerimento com os dados do segurado preso e dos dependentes;
- Anexe a Declaração de Cárcere, documentos de identidade e comprovantes do vínculo de dependência;
- Envie e acompanhe em Consultar Pedidos. O prazo legal de análise é de 45 dias.
Quando o benefício é encerrado
- Concessão de liberdade condicional ou cumprimento da pena;
- Mudança para regime semiaberto, aberto ou prisão domiciliar;
- Fuga do estabelecimento prisional;
- Filhos que completam 21 anos sem invalidez ou deficiência.
Perguntas frequentes
MEI tem direito ao auxílio-reclusão para a família?
Sim, desde que estivesse com as contribuições ao INSS em dia no momento da prisão e atendesse aos demais critérios de renda e regime fechado.
O auxílio-reclusão gera 13º salário?
Sim. Assim como outros benefícios previdenciários do INSS, o auxílio-reclusão gera direito ao abono anual, pago proporcionalmente ao período de recebimento no ano.
O auxílio-reclusão pode ser acumulado com o Bolsa Família?
Pode, mas com atenção ao limite de renda. Para continuar recebendo o Bolsa Família, a renda por pessoa da família somando o auxílio-reclusão não pode ultrapassar R$ 218 por pessoa. Se ultrapassar, o Bolsa Família pode ser bloqueado na próxima revisão cadastral.
