Quem contratou empréstimo consignado do INSS com taxas acima de 1,85% ao mês pode estar pagando mais do que o necessário. A portabilidade é o direito de transferir esse contrato para um banco com taxa menor, sem custo e sem precisar quitar a dívida atual. Em alguns casos, é possível ainda receber um valor extra na conta, o chamado troco.
O que é a portabilidade e como funciona
A portabilidade transfere o saldo devedor de um contrato de consignado para outro banco que ofereça condições melhores. O novo banco quita o saldo devedor no banco antigo e cria um novo contrato com a nova taxa. O desconto continua saindo do benefício do INSS automaticamente, só que com parcela menor. O processo é gratuito e não pode gerar cobrança de tarifas.
O que é o troco
O troco é um valor extra que o aposentado pode receber ao fazer a portabilidade. O novo banco calcula quanto precisaria ser descontado por mês para pagar a dívida com a nova taxa menor. Se esse valor for menor do que a parcela atual, sobra margem. O banco pode então liberar essa diferença como crédito adicional, depositado diretamente na conta.
Exemplo: saldo devedor de R$ 10.000 com taxa de 2,5% ao mês. Ao portar para um banco com taxa de 1,85% ao mês, mantendo o mesmo valor de parcela, o banco consegue liberar um troco de cerca de R$ 2.000 na conta, porque os juros menores permitem quitar a mesma dívida gastando menos por mês.
Quando a portabilidade vale a pena
- O contrato atual tem taxa acima de 1,85% ao mês, o teto regulamentado em 2026;
- Ainda há um saldo devedor relevante, portar um contrato com poucas parcelas restantes gera pouca economia;
- A diferença entre as taxas gera redução real no valor da parcela ou libera um troco significativo.
Passo a passo para solicitar
- Consulte o extrato de empréstimo no Meu INSS para verificar o saldo devedor atual, a taxa e o número de parcelas restantes;
- Compare as taxas de pelo menos dois ou três bancos diferentes. Simule com os mesmos dados e compare o CET de cada proposta;
- No banco escolhido, selecione a opção de portabilidade de consignado e informe os dados do contrato atual;
- O novo banco solicita ao banco atual o DDC (Documento de Dados do Contrato). O prazo legal é de 1 dia útil para fornecimento;
- Com os dados confirmados, o banco apresenta a proposta final. Se aceitar, assine digitalmente;
- Após a averbação no INSS, o novo banco quita o contrato antigo e o troco, se houver, é depositado na conta.
Perguntas frequentes
Posso fazer portabilidade quantas vezes quiser?
Sim. Não há limite de vezes para solicitar portabilidade. A cada vez, avalie o CET da nova proposta em relação ao contrato atual. Se a nova taxa for menor, a portabilidade tende a valer a pena.
A portabilidade cancela o contrato atual automaticamente?
Sim. Quando o novo banco quita o saldo devedor no banco antigo, o contrato original é encerrado automaticamente. O desconto no benefício passa a ocorrer pelo novo banco com o novo valor de parcela.
Qual é a diferença entre portabilidade e refinanciamento?
Na portabilidade, apenas o saldo devedor é transferido para outro banco sem aumentar a dívida. No refinanciamento, o contrato é renegociado, geralmente no mesmo banco, e pode incluir valor extra (troco) e extensão do prazo, o que aumenta o saldo total devido.
