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    Pensão por morte do INSS: quem tem direito e quanto tempo você tem para pedir sem perder dinheiro

    Carlos Cartaxo23/06/202600
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    A pensão por morte é um dos benefícios do INSS mais solicitados no Brasil, e um dos que mais geram dúvidas nos momentos mais difíceis. Em 2026, o cálculo é de 50% do benefício do falecido mais 10% por cada dependente habilitado. Mas existe um prazo importante: quem demorar mais de 90 dias para pedir pode perder as parcelas retroativas.

    Quem tem direito

    A lei divide os dependentes em três classes por ordem de prioridade. A existência de dependentes de uma classe exclui automaticamente as demais:

    ClasseQuem está incluído
    1ª (prioritária)Cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade com invalidez ou deficiência
    2ªPais do segurado falecido
    3ªIrmão não emancipado menor de 21 anos, ou com invalidez ou deficiência

    Como é calculado o valor

    A fórmula é: 50% do valor do benefício do falecido, mais 10% por cada dependente habilitado, até o máximo de 100%.

    VEJA  Foco nos atrasos: governo promete zerar até setembro a fila de espera por benefícios do INSS
    ExemploCálculoResultado
    Falecido recebia R$ 3.000, deixou 1 dependente50% mais 10% = 60% de R$ 3.000R$ 1.800
    Falecido recebia R$ 3.000, deixou 3 dependentes50% mais 30% = 80% de R$ 3.000R$ 2.400
    Falecido recebia R$ 3.000, deixou 5 dependentes ou mais50% mais 50% = 100% de R$ 3.000R$ 3.000

    O prazo que muita gente não conhece

    Não existe prazo final para solicitar a pensão por morte. Ela pode ser pedida a qualquer momento. Mas o prazo afeta o retroativo:

    • Pedido em até 90 dias após o óbito: o pagamento retroage à data do falecimento;
    • Pedido após 90 dias: o pagamento começa apenas da data do requerimento, e as parcelas anteriores são perdidas definitivamente.

    Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias, não de 90.

    Como solicitar pelo Meu INSS

    1. Acesse o app Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br e faça login com CPF e senha gov.br;
    2. Pesquise por Pensão por Morte e selecione Pensão por Morte Urbana ou Rural conforme o caso;
    3. Preencha o requerimento com os dados do falecido e dos dependentes;
    4. Anexe certidão de óbito, documentos de identidade dos dependentes e comprovantes do vínculo;
    5. Envie e acompanhe em Consultar Pedidos. O prazo legal de análise é de 45 dias.
    VEJA  FGTS para maiores de 60 anos: quais são os direitos especiais em 2026

    Perguntas frequentes

    Quem recebe pensão por morte pode se casar de novo?

    Sim. Desde a Reforma da Previdência, o casamento ou nova união estável não cancela automaticamente a pensão por morte do INSS.

    A pensão é dividida entre os dependentes?

    Sim. O valor total calculado é dividido em partes iguais entre todos os dependentes habilitados da mesma classe. Quando um dependente perde o direito, como filho que completa 21 anos, o valor total da pensão é reduzido, não redistribuído para os demais.

    Posso acumular pensão por morte com aposentadoria?

    Sim, mas com redução. O benefício de maior valor é recebido integralmente. O de menor valor é reduzido por faixas: 100% é mantido até 1 salário mínimo, 60% de 1 a 2 salários mínimos, 40% de 2 a 3, 20% de 3 a 4, e 10% acima de 4 salários mínimos.

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