Trabalhadores com 60 anos ou mais têm os mesmos direitos ao FGTS que os demais, mas nessa faixa etária geralmente surgem situações específicas que abrem novas portas para o saque: aposentadoria, mudança no perfil de risco e proximidade com o limite de 70 anos previsto em lei. Em 2026, um projeto que reduz esse limite para 60 anos tramita na Câmara, mas ainda não foi aprovado. Entenda o que já vale hoje.
O que a lei atual prevê para sacar o FGTS por critério de idade
A Lei 8.036/90 prevê uma única situação de saque do FGTS exclusivamente pelo critério etário: quando o trabalhador completa 70 anos de idade. A partir dessa idade, o saldo pode ser sacado integralmente, independentemente de estar empregado ou não, sem necessidade de enquadramento em outra situação.
Há um projeto de lei em tramitação na Câmara (PL 2177/24) que reduz esse limite para 60 anos, alinhando a regra do FGTS ao Estatuto do Idoso. Outro projeto anterior propunha 65 anos. Nenhum dos dois foi aprovado definitivamente até 2026 — a regra vigente continua sendo 70 anos para o saque exclusivo por critério de idade.
Para quem tem 60 anos ou mais: as situações de saque que mais se aplicam
Mesmo sem o saque por critério etário antes dos 70 anos, quem está nessa faixa de idade frequentemente se enquadra nas situações abaixo:
| Situação | O que permite sacar | Relevância para quem tem 60+ |
|---|---|---|
| Aposentadoria | Saldo integral de todas as contas (ativas e inativas) | Alta — maioria das pessoas nessa faixa já está próxima ou já se aposentou |
| Saque-aniversário | Parte do saldo todo ano, no mês de aniversário (adesão opcional) | Alta — permite acessar parte do saldo anualmente mesmo sem demissão ou aposentadoria |
| Compra do primeiro imóvel | Saldo de contas ativas e inativas | Média — pode ser usado para financiamento imobiliário |
| Doença grave | Saldo integral, para o titular ou dependente | Relevante — prevalência de doenças graves cresce com a idade |
| Saque por critério etário | Saldo integral | Disponível apenas a partir dos 70 anos (lei atual) |
| Desemprego há 3 anos | Saldo de contas inativas | Relevante para quem saiu do emprego formal há anos |
Aposentadoria: o principal gatilho para o saque integral
A situação mais comum para quem tem 60 anos ou mais é a aposentadoria. Ao se aposentar pelo INSS — por qualquer modalidade (idade, tempo de contribuição, invalidez) — o trabalhador tem direito ao saque integral de todas as suas contas do FGTS, ativas e inativas.
Isso inclui saldos de empregos muito antigos que estavam parados há décadas. É comum que aposentados descubram contas inativas com saldo acumulado ao consultar o app do FGTS pela primeira vez.
O saque por aposentadoria pode ser solicitado:
- Pelo aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal), na seção “Meus Saques” → “Aposentadoria”;
- Pelo site caixa.gov.br;
- Presencialmente em uma agência da Caixa, com documento de identidade e carta de concessão da aposentadoria pelo INSS.
Saque-aniversário: alternativa para quem ainda está no mercado de trabalho
Para trabalhadores com 60 anos ou mais que ainda estão empregados e não se aposentaram, o saque-aniversário pode ser uma forma de acessar parte do FGTS regularmente. A adesão é feita pelo app do FGTS e permite sacar uma parte do saldo no mês de aniversário todo ano.
O ponto de atenção nessa faixa etária é o mesmo de qualquer outra: ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo integral na demissão sem justa causa. Para quem está próximo da aposentadoria e tem estabilidade no emprego, isso tende a ser aceitável. Para quem ainda corre risco de demissão, o cálculo pode mudar.
Doença grave: saque independente de emprego ou aposentadoria
Para quem recebe o diagnóstico de uma doença grave — câncer, cardiopatia grave, HIV, Parkinson, AVC agudo, entre outras listadas em lei — o saldo integral do FGTS pode ser sacado independentemente de estar empregado, aposentado ou de qualquer outra condição. O mesmo vale para dependentes com diagnóstico de doença grave.
O saque por doença grave exige laudo médico atualizado com o CID correspondente. Pode ser solicitado pelo app do FGTS ou presencialmente na Caixa.
O projeto de lei que pode mudar a regra em breve
O PL 2177/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe reduzir de 70 para 60 anos a idade mínima para saque do FGTS por critério etário. A justificativa é que a expectativa de vida do brasileiro (cerca de 72 anos) torna o limite atual de 70 anos muito restritivo, e que o Estatuto do Idoso já reconhece como idosa qualquer pessoa a partir dos 60 anos.
Se aprovado, seria uma mudança significativa: todos os trabalhadores com 60 anos ou mais poderiam sacar o saldo integral do FGTS a qualquer momento, independente de demissão ou aposentadoria. Em 2026, a proposta ainda aguarda análise nas comissões da Câmara. Quem tem interesse pode acompanhar a tramitação no portal da Câmara em camara.leg.br.
Antecipação do saque-aniversário após os 60 anos
Para quem aderiu ao saque-aniversário e tem saldo acumulado, a antecipação continua disponível. Com valores de até R$ 500 por parcela antecipada (limite de R$ 2.500 até outubro de 2026, caindo para R$ 1.500 após novembro), a antecipação permite acessar o valor futuro do saque-aniversário agora, usando o FGTS como garantia e sem comprometer a renda mensal.
Perguntas frequentes
Com 65 anos, posso sacar o FGTS por critério de idade?
Não com a lei atual. A regra vigente em 2026 exige 70 anos para o saque exclusivo por critério etário. Existe um projeto de lei em tramitação para reduzir para 60 ou 65 anos, mas ele ainda não foi aprovado. Para sacar antes dos 70 anos, é necessário se enquadrar em outra situação — aposentadoria, doença grave, demissão sem justa causa, entre outras.
Me aposentei mas ainda trabalho. Posso sacar o FGTS?
Sim. A aposentadoria é uma das situações que liberam o saque integral do FGTS, independentemente de continuar trabalhando. Após sacar, se continuar com carteira assinada, o empregador continuará depositando 8% do salário mensalmente — e esse novo saldo acumulado só poderá ser sacado em outra situação prevista em lei (demissão, nova aposentadoria por outro critério, doença grave, entre outras).
Tenho 60 anos e fui demitido. Posso sacar o FGTS integral?
Sim — se estiver no saque-rescisão (modalidade padrão). Quem foi demitido sem justa causa no saque-rescisão tem direito ao saldo integral + multa de 40%. Se estiver no saque-aniversário, só recebe a multa de 40% — o saldo fica retido para saques anuais.
Com 70 anos, o saque do FGTS é automático ou preciso solicitar?
Não é automático — é sempre necessário solicitar. Ao completar 70 anos, o trabalhador pode ir ao app do FGTS, selecionar “Meus Saques” e escolher a modalidade por critério etário, ou comparecer a uma agência da Caixa com documento de identidade.
