O 13º salário de 2026 tem calendários diferentes dependendo de quem recebe: trabalhadores com carteira assinada seguem os prazos definidos pela CLT, enquanto aposentados e pensionistas do INSS tiveram o pagamento antecipado para o primeiro semestre por decreto presidencial. Veja as datas de cada grupo e como é feito o cálculo.
Datas do 13º salário para trabalhadores CLT em 2026
A legislação trabalhista define dois prazos fixos que o empregador deve cumprir:
| Parcela | Prazo máximo | O que é pago |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30 de novembro de 2026 | 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou IR |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro de 2026 | Complemento do valor total, com descontos de INSS e IR (quando aplicável) |
O empregador tem flexibilidade para pagar a 1ª parcela a qualquer momento entre fevereiro e 30 de novembro — não precisa esperar novembro. Muitas empresas adiantam o pagamento em outubro ou antes. O prazo de 30 de novembro é o limite máximo, não a data obrigatória.
Se o dia 20 de dezembro cair em fim de semana ou feriado, o pagamento da 2ª parcela deve ser antecipado para o dia útil anterior.
Datas do 13º para aposentados e pensionistas do INSS em 2026
Em 2026, o governo federal antecipou o pagamento do abono anual dos aposentados e pensionistas para o primeiro semestre, por meio do Decreto nº 12.884. O pagamento já foi concluído:
| Parcela | Período de pagamento | Quem recebe primeiro |
|---|---|---|
| 1ª parcela | 24 de abril a 8 de maio | Beneficiários que recebem até 1 salário mínimo (R$ 1.621) |
| 2ª parcela | 25 de maio a 8 de junho | Beneficiários que recebem até 1 salário mínimo (R$ 1.621) |
Beneficiários que recebem acima do salário mínimo tiveram a 1ª parcela entre 4 e 8 de maio, e a 2ª entre 1º e 8 de junho. No total, a antecipação injetou cerca de R$ 78,2 bilhões na economia, atendendo aproximadamente 35,2 milhões de segurados.
Quem começou a receber o benefício depois do período de antecipação pode ter o 13º pago no segundo semestre, geralmente entre novembro e dezembro, conforme o calendário regular do INSS.
Quem tem direito ao 13º salário
O 13º salário é garantido por lei para:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT): incluindo domésticos registrados, contratados por prazo determinado e intermitentes;
- Aposentados e pensionistas do INSS: que recebem benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão;
- Trabalhadores afastados por licença médica ou maternidade: desde que o vínculo empregatício esteja ativo.
Não têm direito ao 13º: beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e da Renda Mensal Vitalícia, autônomos sem vínculo empregatício e estagiários.
Como é calculado o 13º salário do trabalhador CLT
O valor corresponde a um salário mensal completo, calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano. Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor é igual a um mês de salário. Para quem entrou no meio do ano, o cálculo é feito assim:
- Some os meses trabalhados no ano (contando como mês completo qualquer mês em que trabalhou 15 dias ou mais);
- Divida pelo número 12;
- Multiplique pelo salário bruto.
Exemplo: quem trabalhou 9 meses com salário de R$ 3.000 recebe: 9 ÷ 12 × R$ 3.000 = R$ 2.250 de 13º.
A 1ª parcela corresponde a 50% desse valor, sem descontos. A 2ª parcela é o restante, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda incidindo sobre o total.
O 13º pode ser pago de uma vez só?
Sim. O empregador pode antecipar o pagamento das duas parcelas juntas, desde que a quitação ocorra até 30 de novembro. Também é comum o pagamento integral em uma única vez quando o funcionário tira férias: o empregador pode pagar o 13º junto com o adiantamento de férias se o trabalhador solicitar.
Perguntas frequentes
Quem foi demitido tem direito ao 13º proporcional?
Sim. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, junto com as demais verbas rescisórias. Quem pede demissão também tem direito ao 13º proporcional. A exceção é a demissão por justa causa, em que o trabalhador perde esse direito.
O 13º tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim, na 2ª parcela. A 1ª parcela é paga sem descontos. Na 2ª, incide a contribuição ao INSS e, quando o valor total do 13º ultrapassa a faixa de isenção do Imposto de Renda, o IR também é descontado. Em 2026, rendimentos mensais de até R$ 5.000 são isentos de IR.
Aposentado que continua trabalhando recebe dois 13º?
Sim. Quem recebe aposentadoria do INSS e também trabalha com carteira assinada tem direito a dois pagamentos distintos: o abono anual do INSS e o 13º salário pago pelo empregador, calculados de forma independente.
Como consultar o 13º do INSS pelo celular?
Pelo aplicativo Meu INSS, acessando a opção “Extrato de Pagamento”. É possível verificar os valores já depositados e a previsão dos próximos pagamentos. O acesso é feito com CPF e senha da conta gov.br.
