O salário-maternidade não é exclusivo de quem tem carteira assinada. Autônomas, MEIs, contribuintes facultativas e trabalhadoras informais que contribuem regularmente ao INSS têm direito ao benefício. A diferença está nas regras de cálculo e na forma de solicitar. Muitas perdem o benefício simplesmente por não saber que têm direito.
Quem tem direito por categoria
| Categoria | Tem direito? | Observação |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Sim | Pago pela empresa, ressarcida pelo INSS |
| MEI | Sim | Desde que DAS esteja em dia |
| Autônoma (contribuinte individual) | Sim | Desde que contribuições estejam em dia |
| Contribuinte facultativa | Sim | Desde que contribuições estejam em dia |
| Trabalhadora rural (segurada especial) | Sim | Sem necessidade de contribuição mensal |
| Empregada doméstica | Sim | Pago diretamente pelo INSS |
A mudança mais importante de 2026: fim da carência
Em 2024, o STF declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições mensais para contribuintes individuais, MEIs e facultativas. Desde então, basta ter a qualidade de segurada na data do parto, adoção ou aborto, sem contagem de meses mínimos. Isso significa que uma MEI que se filiou recentemente ao INSS com contribuições em dia já tem direito ao benefício.
Quanto vale para cada categoria em 2026
| Categoria | Valor mensal |
|---|---|
| MEI | R$ 1.621 (1 salário mínimo) |
| Autônoma que contribui sobre o salário mínimo | R$ 1.621 |
| Autônoma que contribui sobre salário maior | Média das últimas 12 contribuições |
| Contribuinte facultativa | Conforme o salário de contribuição escolhido |
| Segurada especial rural | R$ 1.621 |
Como solicitar pelo Meu INSS
- Acesse o app Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br e faça login com CPF e senha gov.br;
- Pesquise por Salário-Maternidade;
- Preencha o requerimento com os dados do evento (parto, adoção ou aborto);
- Anexe a certidão de nascimento ou documento equivalente;
- Envie e acompanhe em Consultar Pedidos. O prazo legal é de 30 dias com a Lei 15.415/2026.
Perguntas frequentes
MEI que também tem emprego CLT recebe os dois salários-maternidade?
Não. Apenas um salário-maternidade é pago por evento. O INSS calcula com base na soma das contribuições de todas as atividades, respeitando o teto previdenciário.
Desempregada pode receber salário-maternidade?
Sim, se estiver dentro do período de graça. Após a demissão sem justa causa, a qualidade de segurada é mantida por 12 meses (podendo chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações). Se o parto ocorrer dentro desse período, o INSS paga o benefício diretamente.
