O FGTS aparece na sua folha de pagamento todo mês como um desconto, mas o dinheiro não vai para o governo nem para o seu empregador: ele vai para uma conta no seu nome na Caixa Econômica Federal. É o seu dinheiro, guardado compulsoriamente. E ele pode valer muito mais do que você imagina ao longo de uma vida de trabalho.
O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um fundo criado em 1966 para proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade, como demissão, doença grave ou aposentadoria. Todo empregador com CLT é obrigado a depositar mensalmente na conta do trabalhador o equivalente a 8% do salário bruto. Para jovens aprendizes, o percentual é de 2%.
Quem deposita e quem recebe
O depósito é obrigação exclusiva do empregador. O trabalhador não desconta nada do próprio salário para o FGTS. O valor depositado pertence integralmente ao trabalhador e fica disponível conforme as situações previstas em lei.
Como o saldo cresce
Além dos depósitos mensais do empregador, o saldo do FGTS rende:
- Correção monetária pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano;
- Distribuição anual de lucros do fundo, quando aprovada pelo conselho curador.
O rendimento do FGTS é menor do que a maioria das aplicações financeiras, o que reforça a importância de sacar o saldo quando as condições legais permitem, em vez de deixar parado indefinidamente.
Quando pode sacar
| Situação | O que pode sacar |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Saldo integral mais multa de 40% paga pelo empregador |
| Aposentadoria | Saldo integral de todas as contas |
| Compra do primeiro imóvel | Saldo dentro das regras do SFH |
| Doença grave | Saldo integral |
| Saque-aniversário | Parte do saldo anualmente (adesão opcional) |
Como consultar o saldo agora
- Baixe o app FGTS (desenvolvedor: Caixa Econômica Federal) e faça login com CPF;
- Na tela inicial, toque em Contas FGTS para ver todas as contas e os saldos;
- Toque em cada conta para ver o histórico de depósitos mês a mês.
Perguntas frequentes
O empregador pode deixar de depositar o FGTS?
Não. O depósito mensal é obrigação legal. Deixar de recolher é ilegal e sujeita a empresa a autuações trabalhistas. Para verificar se todos os meses foram recolhidos, consulte o extrato de cada conta no app do FGTS.
Se eu pedir demissão, perco o FGTS?
Você não perde o saldo acumulado, mas perde o direito de sacar imediatamente. Quem pede demissão não tem direito ao saque rescisório nem à multa de 40%. O saldo fica disponível para saque apenas quando se enquadrar em outra situação prevista em lei.
