Sim, a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima acabou com a Reforma de 2019. Mas isso não significa que o tempo de contribuição deixou de importar. Existem quatro regras de transição ainda ativas em 2026 que usam o tempo de contribuição como critério principal, e algumas delas ficam mais difíceis de atingir a cada ano que passa.
O que acabou e o que ainda existe
Antes da Emenda Constitucional 103/2019, era possível se aposentar apenas com tempo de contribuição: 30 anos para mulher e 35 anos para homem, sem precisar atingir nenhuma idade mínima. Esse modelo foi extinto. Para quem não tinha completado os requisitos até 13 de novembro de 2019, foram criadas quatro regras de transição.
As 4 regras de transição em 2026
| Regra | Requisitos em 2026 | Exige idade mínima? |
|---|---|---|
| Por pontos | Mulher: 93 pontos e 30 anos contribuídos. Homem: 103 pontos e 35 anos contribuídos | Não |
| Idade mínima progressiva | Mulher: 59 anos e 6 meses e 30 anos contribuídos. Homem: 64 anos e 6 meses e 35 anos contribuídos | Sim |
| Pedágio de 50% | Quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em 13/11/2019, mais pedágio de metade do tempo que faltava | Sim (57 anos mulher, 60 homem) |
| Pedágio de 100% | Tempo completo mais pedágio de 100% do que faltava em 13/11/2019 | Não (setor privado) |
Por que a regra por pontos fica mais difícil a cada ano
A pontuação exigida na regra por pontos sobe 1 ponto por ano até 2031, quando chega ao limite de 100 (mulher) e 105 (homem). Em 2026 é 93 e 103. Em 2027 será 94 e 104. Quem está próximo de atingir a pontuação atual deve ficar muito atento à virada do ano: completar os requisitos antes de dezembro pode fazer a diferença de 1 ponto inteiro na exigência.
Como saber qual regra se aplica a você
A forma mais simples é usar o simulador gratuito do Meu INSS, que calcula automaticamente quais regras são acessíveis com base no histórico de contribuições do CNIS. O simulador mostra, para cada modalidade disponível, quanto tempo ainda falta e qual seria o valor estimado do benefício, permitindo comparar as opções antes de decidir.
Perguntas frequentes
Quem já se aposentou antes de 2019 pelo tempo de contribuição mantém o benefício?
Sim. Aposentadorias concedidas antes da Reforma seguem as regras da época da concessão e não são afetadas pelas novas exigências. O direito adquirido é garantido pela Constituição.
O pedágio de 50% ainda vale em 2026?
Sim. Quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em novembro de 2019 e ainda não solicitou o benefício pode usar essa regra a qualquer momento. Ela não expira.
A regra por pontos é melhor que a aposentadoria por idade?
Depende do perfil. A regra por pontos não exige idade mínima, o que pode ser vantajosa para quem tem muito tempo de contribuição mas ainda não atingiu 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem). O simulador do Meu INSS compara as opções automaticamente.
