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    Salário-maternidade INSS 2026: quem tem direito, valor e como solicitar

    Carlos Cartaxo19/06/202600
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    O salário-maternidade é o benefício do INSS pago à segurada que se afasta do trabalho por motivo de parto, adoção ou aborto não criminoso. Em 2026, duas mudanças importantes: a exigência de carência para MEI, autônomas e facultativas foi derrubada pelo STF, e uma nova lei obriga o INSS a pagar o benefício em até 30 dias — com concessão automática se o prazo não for cumprido.

    Quem tem direito ao salário-maternidade

    Toda segurada do INSS tem direito ao salário-maternidade quando ocorre um dos seguintes eventos:

    • Parto (nascimento de filho biológico);
    • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (independentemente da idade da criança);
    • Aborto espontâneo (não criminoso) — duração de 14 dias;
    • Parto de natimorto — duração de 120 dias.

    O pai adotante também tem direito ao salário-maternidade quando adota como responsável exclusivo. O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito ao restante do benefício se a segurada falecer durante a licença.

    Carência em 2026: a grande mudança

    Em 2024, o STF julgou as ADIs 2.110 e 2.111 e declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições mensais para contribuintes individuais, MEIs, facultativas e seguradas especiais. A decisão foi implementada pelo INSS pela Instrução Normativa 188/2025. A regra atual é simples: basta ter qualidade de segurada na data do evento — sem contagem de meses mínimos de contribuição.

    Na prática, isso significa que uma MEI que se filió ao INSS recentemente, ou uma autônoma com poucas contribuições, pode ter direito ao salário-maternidade desde que esteja com contribuições em dia.

    VEJA  Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) 2026: como pedir

    Quanto vale o salário-maternidade por categoria em 2026

    CategoriaValor mensalPaga quem?
    Empregada CLTÚltimo salário (máximo: R$ 8.475,55)Empresa (ressarcida pelo INSS)
    Empregada domésticaÚltimo salário de contribuição (mínimo: R$ 1.621)INSS diretamente
    Trabalhadora avulsaRemuneração integralINSS diretamente
    Contribuinte individual / autônoma (contribuição a 20%)Média dos 12 últimos salários de contribuiçãoINSS diretamente
    MEIR$ 1.621 (1 salário mínimo — base de contribuição do DAS)INSS diretamente
    Segurada especial (rural)R$ 1.621 (1 salário mínimo)INSS diretamente
    Contribuinte facultativaR$ 1.621 a R$ 8.475,55 (conforme contribuições)INSS diretamente

    O benefício é pago por 120 dias na maioria dos casos. Na empresa participante do programa Empresa Cidadã, o prazo sobe para 180 dias — mas os 60 dias adicionais são pagos pela empresa, não pelo INSS.

    Nova lei: INSS tem 30 dias para pagar — ou concede automaticamente

    A Lei 15.415/2026, sancionada em maio de 2026, estabelece que o INSS tem prazo máximo de 30 dias para conceder o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência (domésticas, rurais, MEIs, autônomas). Se o prazo não for cumprido, o benefício é concedido automaticamente.

    Antes dessa lei, o INSS levava em média 45 dias, sem obrigação de conceder automaticamente se o prazo fosse descumprido.

    VEJA  Como simular a aposentadoria pelo Meu INSS em 2026: passo a passo

    Quando iniciar a licença e como solicitar

    O salário-maternidade pode começar a ser recebido a partir do 28º dia antes do parto ou na data do nascimento. Para adoção, começa na data da guarda judicial.

    Empregada CLT: empresa solicita pelo eSocial

    Para empregadas com carteira assinada, o processo é feito pelo empregador:

    1. A gestante comunica ao RH da empresa com antecedência;
    2. A empresa solicita o salário-maternidade pelo eSocial, antecipa o pagamento e depois é ressarcida pelo INSS;
    3. A empregada recebe o valor normalmente como se fosse salário, pela folha de pagamento.

    Doméstica, MEI, autônoma, rural e facultativa: pelo Meu INSS

    1. Acesse o app Meu INSS ou o site meu.inss.gov.br e faça login com CPF e senha gov.br;
    2. Na barra de busca, pesquise por “Salário-Maternidade” e selecione o serviço;
    3. Preencha o requerimento com os dados do evento (data do parto, adoção ou aborto);
    4. Anexe os documentos necessários;
    5. Envie e acompanhe em “Consultar Pedidos”. O prazo legal é de 30 dias.

    Documentos necessários

    • Para parto: RG e CPF da segurada + certidão de nascimento da criança (ou declaração de nascido vivo enquanto a certidão é emitida);
    • Para adoção ou guarda judicial: RG e CPF + termo de guarda ou sentença de adoção;
    • Para aborto não criminoso: RG e CPF + atestado médico com CID e prazo de afastamento;
    • Para natimorto: RG e CPF + certidão de óbito fetal ou declaração médica;
    • Segurada especial (rural): documentos que comprovem atividade rural (contratos, notas fiscais, declaração de sindicato rural).
    VEJA  Nome limpo e dívidas pagas: descubra como usar o seu FGTS para sair do sufoco financeiro

    Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

    Sim, se estiver dentro do período de graça — período em que a qualidade de segurada é mantida mesmo sem contribuições ativas após a demissão. O período de graça padrão é de 12 meses após a demissão sem justa causa, podendo chegar a 24 meses (para quem tinha mais de 120 contribuições) ou até 36 meses (quem estava em seguro-desemprego e tinha 120+ contribuições). Se o parto ocorrer dentro desse período, o INSS paga o benefício diretamente.

    Perguntas frequentes

    Tenho direito se tive um aborto espontâneo?

    Sim. O aborto espontâneo (não criminoso) gera direito ao salário-maternidade por 14 dias. O pedido é feito pelo Meu INSS com atestado médico que comprove o evento.

    MEI que também tem emprego CLT recebe os dois?

    Não ao mesmo tempo — apenas um salário-maternidade é pago por evento. O INSS calcula o benefício com base na soma das contribuições de todas as atividades, respeitando o teto previdenciário. Na prática, o benefício é calculado conforme a regra da empregada CLT, que costuma ser mais vantajosa.

    Posso pedir o salário-maternidade depois do parto ou precisa ser antes?

    Pode ser pedido antes ou depois. O início do pagamento varia conforme a data do pedido — para receber a partir do 28º dia antes do parto, o pedido deve ser feito com antecedência. Se o pedido for feito após o parto, o pagamento retroage à data do nascimento, desde que solicitado dentro do prazo de 5 anos.

    O que fazer se o INSS negar o salário-maternidade?

    Entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias após a negativa, apresentando documentação complementar. Se o recurso for negado, é possível ingressar na Justiça Federal — especialmente em casos de negativa por alegação de perda de qualidade de segurada durante o período de graça, situação que os tribunais costumam reconhecer.

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