Todo trabalhador com carteira assinada tem FGTS — mas isso não significa que o saldo pode ser retirado a qualquer momento. O saque só é permitido em situações específicas previstas em lei. Veja quem tem direito, quais são as modalidades em 2026 e como solicitar.
Quem tem direito ao FGTS
O FGTS é obrigatório para trabalhadores com vínculo empregatício formal (CLT). Todo mês, o empregador deposita 8% do salário bruto em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal. Têm direito ao fundo:
- Trabalhadores com carteira assinada no setor privado;
- Empregados domésticos registrados (obrigatório desde 2015);
- Trabalhadores temporários com contrato formal;
- Atletas profissionais;
- Servidores públicos celetistas (contratados pelo regime CLT, não estatutários).
Autônomos, MEIs e profissionais liberais sem vínculo empregatício não têm FGTS, salvo se também mantiverem um emprego formal com carteira assinada.
Quando o FGTS pode ser sacado: todas as modalidades em 2026
Ter saldo no FGTS não significa poder sacar quando quiser. O acesso ao fundo é permitido apenas nas situações abaixo:
| Situação | O que permite sacar |
|---|---|
| Demissão sem justa causa | Saldo integral + multa de 40% paga pelo empregador (no saque-rescisão) |
| Rescisão por acordo entre as partes | Até 80% do saldo + multa de 20% |
| Aposentadoria | Saldo integral de todas as contas |
| Compra do primeiro imóvel residencial | Parte ou total do saldo, conforme regras do SFH |
| Doença grave | Saldo integral, para o titular ou dependente com câncer, HIV ou outras doenças em estágio terminal listadas em lei |
| Conta inativa por 3 anos sem depósitos | Saldo da conta inativa, se o afastamento ocorreu até 13/07/1990 |
| Calamidade pública | Saldo parcial ou total para trabalhadores em municípios com decreto oficial de calamidade reconhecido pelo governo federal |
| Saque-aniversário | Parte do saldo uma vez por ano, no mês de aniversário do trabalhador (adesão voluntária) |
| Falecimento do trabalhador | Saldo integral, sacado pelos dependentes ou herdeiros legais |
Saque-rescisão x saque-aniversário: qual a diferença
Todo trabalhador começa no saque-rescisão, que é o modelo padrão: o saldo fica intocado durante o emprego e pode ser sacado integralmente na demissão sem justa causa. O saque-aniversário é uma opção voluntária em que o trabalhador retira uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário — mas em troca perde o direito ao saque integral na demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
A adesão ao saque-aniversário é feita pelo app do FGTS. Caso queira voltar ao saque-rescisão, a mudança só entra em vigor após 25 meses de carência.
Como o saldo do FGTS é formado e quanto rende
O empregador deposita 8% do salário bruto todo mês (ou 2% para jovens aprendizes). Esse valor vai para uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa e rende 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial). Historicamente, esse rendimento fica abaixo da inflação e das aplicações de renda fixa, o que faz do FGTS mais uma reserva de proteção do que um investimento.
O trabalhador acumula saldo em todas as empresas onde trabalhou. Contas de empregos anteriores (contas inativas) continuam existindo e podem ser consultadas e, em algumas situações, sacadas.
Como solicitar o saque do FGTS
O saque nunca é automático — é sempre necessário solicitar. Os canais disponíveis são:
- Aplicativo FGTS (Android e iOS): forma mais rápida; permite consultar saldo, verificar se há valor liberado e solicitar o saque com depósito na conta cadastrada;
- Site da Caixa em caixa.gov.br: acesso pelo internet banking com CPF e senha;
- Telefone 0800 726 0207 (opção 4): atendimento gratuito para consulta e orientação sobre o saque;
- Agência da Caixa: presencialmente, com documento com foto e carteira de trabalho.
Após a solicitação aprovada, o valor cai na conta cadastrada em até cinco dias úteis.
O que fazer se o empregador não está depositando o FGTS
O não recolhimento do FGTS é uma infração trabalhista. Se o extrato mostrar meses sem depósito durante período de contrato ativo, o trabalhador pode registrar denúncia pelo próprio app do FGTS ou diretamente no Ministério do Trabalho e Emprego pelo portal gov.br/trabalho-e-emprego. Em caso de demissão com FGTS em atraso, é possível buscar orientação jurídica para cobrança dos valores devidos.
Perguntas frequentes
Posso sacar o FGTS se pedir demissão?
Não, em regra. Quem pede demissão voluntariamente não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%. A exceção é a rescisão por acordo mútuo, em que empregador e empregado chegam a um consenso: nesse caso, é possível sacar até 80% do saldo e a multa é de 20%.
Posso ter mais de uma conta de FGTS?
Sim. O trabalhador acumula uma conta por vínculo empregatício. Quem já trabalhou em várias empresas pode ter várias contas — ativas e inativas — e o saldo de todas elas é somado para fins de saque e cálculo do saque-aniversário.
O FGTS pode ser usado para quitar financiamento imobiliário?
Sim, em condições específicas. O saldo pode ser usado para amortizar ou quitar dívidas de financiamento habitacional pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), desde que o imóvel seja residencial, seja o único bem do trabalhador e ele não tenha outro financiamento ativo pelo SFH.
O que acontece com o FGTS em caso de falecimento?
O saldo integral é liberado para os dependentes ou herdeiros legais mediante apresentação de documentação na Caixa, incluindo certidão de óbito e documentos que comprovem a relação com o titular.
