Uma notícia que traz alívio para milhares de famílias sergipanas: a partir de 2025, pessoas com deficiência terão direito à isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida, estabelecida pela Lei 9.517/2024, visa reduzir a carga tributária dessas famílias e promover a inclusão social.
Quem pode se beneficiar?
A nova legislação beneficia pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, além de indivíduos com síndrome de Down e autismo. Estima-se que cerca de 4.200 cidadãos sergipanos serão beneficiados por essa medida, que pode gerar uma economia anual de até R$ 1 milhão para essas famílias.
Como funciona a isenção?
A isenção se aplica a veículos com valor de até R$ 120 mil. Para solicitar o benefício, o interessado deverá:
- Acessar o portal da SEFAZ: O processo de solicitação será totalmente online.
- Preencher formulário: Um formulário específico estará disponível para o preenchimento dos dados pessoais e do veículo.
- Anexar documentos: Documentos como laudo médico, comprovante de renda do veículo e documento de identidade deverão ser anexados digitalmente.
- Pagar taxa administrativa: Uma taxa administrativa deverá ser paga para dar andamento ao processo.
Quais documentos são necessários?
Para garantir a isenção, é preciso apresentar:
- Laudo médico que comprove a deficiência.
- Comprovante de que o veículo não ultrapassa o valor de R$ 120 mil.
- Requerimento preenchido no site da SEFAZ.
- Documentos pessoais do proprietário.
- Comprovante de pagamento da taxa administrativa.
Quais as penalidades para quem não cumprir as regras?
É importante ressaltar que a isenção só é válida para quem atender a todos os requisitos estabelecidos pela lei. Quem não se encaixar nos critérios ou não realizar o pagamento da taxa administrativa estará sujeito a penalidades, como:
- Aumento de 7 pontos na CNH.
- Recolhimento do veículo pelo Detran.
- Multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a 20%.
Para onde vai o dinheiro do IPVA?
Você sabe para onde vai o dinheiro que você paga de IPVA? A arrecadação desse imposto é distribuída da seguinte forma:
- 20% para o Fundeb: A maior parte dos recursos é destinada à educação básica.
- 40% para o Governo Estadual: Esses recursos são utilizados para financiar diversas áreas, como saúde, segurança e infraestrutura.
- 40% para o Município: Essa parcela é destinada à manutenção de serviços locais, como transporte público e iluminação.
A isenção do IPVA para pessoas com deficiência é um passo importante para a inclusão social e a redução das desigualdades. Com essa medida, o governo de Sergipe demonstra seu compromisso em garantir uma vida mais justa e digna para todos os cidadãos.