A tabela do Imposto de Renda de 2026 trouxe uma mudança importante: quem recebe até R$ 5.000 por mês passou a ser isento do IR. Para quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350, o imposto existe, mas é reduzido progressivamente. Acima de R$ 7.350, vale a tabela progressiva normal. As novas regras estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026, pela Lei nº 15.270/2025.
A tabela progressiva do IR em 2026
A tabela progressiva mensal — usada para calcular o IR retido em salários, aposentadorias, pró-labore, pensões e 13º salário — manteve as mesmas faixas e alíquotas de 2025, sem reajuste das faixas nominais. O que mudou foi a criação de um redutor adicional que pode zerar ou reduzir o imposto calculado por essa tabela:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Essa é a primeira etapa do cálculo. O imposto apurado aqui pode ser zerado ou reduzido pela segunda etapa — o redutor adicional da nova lei.
A nova isenção até R$ 5.000: como funciona o redutor
A principal novidade de 2026 é o redutor adicional aplicado depois da tabela progressiva. Ele funciona assim:
| Renda tributável mensal | Efeito do redutor |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Imposto zerado — isenção total |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução parcial e decrescente — quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o desconto |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redutor — vale apenas a tabela progressiva |
Para a faixa intermediária (R$ 5.000,01 a R$ 7.350), o redutor é calculado pela fórmula: R$ 978,62 − (0,133145 × renda tributável mensal). O resultado é subtraído do imposto calculado pela tabela progressiva.
Exemplo: quem tem renda tributável mensal de R$ 6.000 calcula: R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75 de desconto. Se o imposto bruto pela tabela progressiva fosse R$ 574,29, o imposto final retido seria R$ 574,29 − R$ 179,75 = R$ 394,54.
Quem se beneficia da isenção até R$ 5.000
A isenção de R$ 5.000 vale para a renda tributável mensal total, não apenas para o salário. Isso inclui:
- Trabalhadores CLT com salário bruto de até R$ 5.000 (após dedução do INSS e de dependentes);
- Aposentados e pensionistas do INSS com benefício de até R$ 5.000 mensais;
- Servidores públicos com remuneração bruta na mesma faixa;
- Autônomos e contribuintes do carnê-leão com rendimentos mensais dentro do limite.
Atenção: quem tem mais de uma fonte de renda precisa considerar a soma de todas as rendas tributáveis do mês. Se as fontes separadas ficarem abaixo de R$ 5.000 cada, mas somadas ultrapassarem esse valor, pode haver ajuste a pagar na declaração anual.
Deduções que reduzem a base de cálculo
Antes de aplicar a tabela, algumas deduções são permitidas para reduzir a base de cálculo:
| Dedução | Valor em 2026 |
|---|---|
| Por dependente (mensal) | R$ 189,59 |
| Limite mensal de desconto simplificado | R$ 607,20 |
| Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos (mensal) | R$ 1.903,98 |
| Limite anual de despesas com instrução | R$ 3.561,50 |
| Desconto simplificado anual | R$ 17.640,00 |
| Dedução anual por dependente | R$ 2.275,08 |
Importante: qual tabela vale para a declaração de 2026
A declaração do IR entregue em 2026 (prazo: 23 de março a 29 de maio) declara os rendimentos de 2025. Para essa declaração, vale a tabela de 2025 — a isenção até R$ 5.000 ainda não se aplica a ela.
A nova tabela com isenção até R$ 5.000 vale para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026. Isso significa que o impacto completo da nova lei só será visto na declaração entregue em 2027, referente ao ano-calendário 2026.
Perguntas frequentes
Quem ganha exatamente R$ 5.000 por mês precisa declarar o IR?
A obrigatoriedade de declarar não depende apenas da isenção mensal — depende de outros critérios como o total de rendimentos anuais, posse de bens, ganhos de capital e outras situações específicas. Ter renda mensal isenta não significa automaticamente estar dispensado de declarar.
A isenção de R$ 5.000 é sobre o salário bruto ou o líquido?
É sobre a base de cálculo do IR, que é o salário bruto menos as deduções permitidas (contribuição ao INSS, dependentes, pensão alimentícia judicial). Para um trabalhador CLT com salário de R$ 5.500 e um dependente, por exemplo, a dedução do INSS e do dependente pode fazer a base cair abaixo de R$ 5.000, resultando em isenção mesmo com salário acima do limite.
Aposentados com mais de 65 anos têm isenção adicional?
Sim. Além da regra geral de isenção até R$ 5.000, aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito à isenção específica sobre rendimentos previdenciários de até R$ 1.903,98 por mês. Esse valor é deduzido da base de cálculo antes de aplicar a tabela progressiva.
Quem recebe dividendos de empresa passa a pagar IR em 2026?
Parcialmente. A partir de 2026, dividendos que superarem R$ 50.000 por mês pagos por uma única empresa a uma pessoa física passam a ter alíquota de 10%. O limite é por empresa — quem recebe menos que isso por fonte continua isento.
