A declaração do Imposto de Renda 2026 — referente aos rendimentos de 2025 — teve prazo de entrega entre 23 de março e 29 de maio. Mas a dúvida sobre quem é obrigado a declarar e quem está dispensado persiste o ano inteiro, especialmente porque a nova isenção até R$ 5.000 gerou confusão: ela vale para o IR mensal retido desde janeiro de 2026, mas não se aplica à declaração entregue em 2026, que considera os rendimentos de 2025.
Quem foi obrigado a declarar o IR 2026
Basta se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo para ser obrigado a entregar a declaração:
| Critério | Limite em 2026 (ano-base 2025) |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, pró-labore) | Acima de R$ 35.584,00 no ano |
| Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte | Acima de R$ 200.000,00 no ano |
| Bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) | Valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025 |
| Atividade rural | Receita bruta acima de R$ 177.920,00 no ano |
| Ganho de capital na venda de bens ou direitos | Qualquer valor (sem limite mínimo) |
| Operações em bolsa de valores | Acima de R$ 40.000,00 no ano, ou qualquer ganho líquido tributável |
| Residente no exterior que passou à condição de residente no Brasil em 2025 | Qualquer valor |
| Isenção de IR na venda de imóvel residencial com reinvestimento em 180 dias | Qualquer valor |
| Bens, direitos ou entidades controladas no exterior | Qualquer valor (conforme Lei nº 14.973/2024) |
A confusão mais comum: a isenção de R$ 5.000 vale para a declaração de 2026?
Não. A isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês, criada pela Lei nº 15.270/2025, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e já está sendo aplicada no IR retido mensalmente na folha de pagamento. Mas a declaração entregue em 2026 declara os rendimentos de 2025 — ano em que essa isenção ainda não existia.
O impacto completo da nova isenção só será sentido na declaração de 2027, que declarará os rendimentos recebidos ao longo de 2026. Até lá, o limite de obrigatoriedade para declarar continua sendo R$ 35.584 anuais em rendimentos tributáveis.
Quem está dispensado de declarar
Fica dispensado de declarar quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis totais de até R$ 35.584 no ano (equivalente a cerca de R$ 2.965 por mês);
- Não teve bens ou direitos acima de R$ 800.000;
- Não realizou operações tributáveis em bolsa;
- Não teve ganho de capital na venda de bens;
- Não se enquadra em nenhum dos outros critérios da tabela acima.
Também estão dispensados: dependentes incluídos na declaração de outra pessoa (seus dados constam na declaração do titular) e residentes no exterior por mais de 12 meses consecutivos sem vínculo com domicílio fiscal no Brasil.
Por que declarar mesmo sem obrigação pode valer a pena
Estar dispensado não significa que declarar seja ruim. Há situações em que entregar a declaração voluntariamente é vantajoso:
- Restituição de IR retido na fonte: quem teve IR descontado do salário ou aposentadoria ao longo de 2025, mas ficou abaixo do limite de obrigatoriedade, pode recuperar esses valores declarando voluntariamente;
- Comprovação de renda: a declaração do IR é um dos documentos mais aceitos para comprovação de renda em financiamentos, empréstimos, concursos públicos e vistos;
- Registro patrimonial: declarar bens cria um histórico formal de patrimônio junto à Receita Federal, útil em caso de herança ou venda futura.
O que acontece se quem é obrigado não declarar
Quem era obrigado e não entregou a declaração dentro do prazo (29 de maio) está sujeito a:
- Multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, aplicada sobre o imposto devido com acréscimo de 1% ao mês de atraso;
- Inclusão em malha fina e retenção de eventuais restituições;
- CPF irregular, o que pode dificultar abertura de conta bancária, participação em concursos públicos e obtenção de certidões.
Ainda é possível entregar a declaração após o prazo — a multa é calculada pelo sistema automaticamente. Para regularizar, acesse o programa da Receita Federal em gov.br/receitafederal.
Como entregar a declaração fora do prazo
- Baixe o programa IRPF 2026 no site da Receita Federal em gov.br/receitafederal ou use o app da Receita Federal no celular;
- Preencha a declaração normalmente com os rendimentos e despesas de 2025;
- Transmita pelo próprio programa — o sistema calcula e exibe automaticamente a multa de atraso, que pode ser paga por DARF;
- Se houver imposto a pagar além da multa, é necessário pagar a DARF de ajuste também.
Perguntas frequentes
Quem recebeu Bolsa Família em 2025 precisa declarar?
Em regra, não. O Bolsa Família é um rendimento isento e não entra no cálculo dos R$ 35.584 de rendimentos tributáveis. Mas se a pessoa tiver outras fontes de renda tributável que, somadas, ultrapassem o limite, a declaração pode ser obrigatória por outros critérios.
MEI precisa declarar o IR pessoa física?
Depende. O MEI tem obrigação específica com o CNPJ (declaração DASN). Mas a pessoa física por trás do MEI também pode ser obrigada a declarar o IRPF se, por exemplo, retirar pró-labore acima do limite tributável, tiver outros rendimentos ou possuir bens acima de R$ 800.000.
Aposentado precisa declarar IR?
Depende do valor. Aposentadorias e pensões são rendimentos tributáveis e entram na conta dos R$ 35.584 anuais. Quem recebeu mais que isso em 2025 é obrigado a declarar. Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm isenção sobre parte dos rendimentos previdenciários, mas precisam declarar se ultrapassarem os limites com as demais rendas.
Quem entregou a declaração em 2026 já garante a isenção de R$ 5.000 para 2027?
A isenção de R$ 5.000 não depende de ter declarado em 2026 — ela vale automaticamente para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026, refletindo na declaração a ser entregue em 2027. O que muda em 2027 são os critérios de obrigatoriedade, que devem ser revisados pela Receita conforme a nova estrutura tributária.
