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    Declaração do IR 2026: quem é obrigado a declarar e quem está isento

    Carlos Cartaxo17/06/202600
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    A declaração do Imposto de Renda 2026 — referente aos rendimentos de 2025 — teve prazo de entrega entre 23 de março e 29 de maio. Mas a dúvida sobre quem é obrigado a declarar e quem está dispensado persiste o ano inteiro, especialmente porque a nova isenção até R$ 5.000 gerou confusão: ela vale para o IR mensal retido desde janeiro de 2026, mas não se aplica à declaração entregue em 2026, que considera os rendimentos de 2025.

    Quem foi obrigado a declarar o IR 2026

    Basta se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo para ser obrigado a entregar a declaração:

    CritérioLimite em 2026 (ano-base 2025)
    Rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias, aluguéis, pró-labore)Acima de R$ 35.584,00 no ano
    Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonteAcima de R$ 200.000,00 no ano
    Bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos)Valor total superior a R$ 800.000,00 em 31/12/2025
    Atividade ruralReceita bruta acima de R$ 177.920,00 no ano
    Ganho de capital na venda de bens ou direitosQualquer valor (sem limite mínimo)
    Operações em bolsa de valoresAcima de R$ 40.000,00 no ano, ou qualquer ganho líquido tributável
    Residente no exterior que passou à condição de residente no Brasil em 2025Qualquer valor
    Isenção de IR na venda de imóvel residencial com reinvestimento em 180 diasQualquer valor
    Bens, direitos ou entidades controladas no exteriorQualquer valor (conforme Lei nº 14.973/2024)

    A confusão mais comum: a isenção de R$ 5.000 vale para a declaração de 2026?

    Não. A isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês, criada pela Lei nº 15.270/2025, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026 e já está sendo aplicada no IR retido mensalmente na folha de pagamento. Mas a declaração entregue em 2026 declara os rendimentos de 2025 — ano em que essa isenção ainda não existia.

    VEJA  Como consultar a restituição do IR 2026 pelo app ou site

    O impacto completo da nova isenção só será sentido na declaração de 2027, que declarará os rendimentos recebidos ao longo de 2026. Até lá, o limite de obrigatoriedade para declarar continua sendo R$ 35.584 anuais em rendimentos tributáveis.

    Quem está dispensado de declarar

    Fica dispensado de declarar quem, em 2025:

    • Recebeu rendimentos tributáveis totais de até R$ 35.584 no ano (equivalente a cerca de R$ 2.965 por mês);
    • Não teve bens ou direitos acima de R$ 800.000;
    • Não realizou operações tributáveis em bolsa;
    • Não teve ganho de capital na venda de bens;
    • Não se enquadra em nenhum dos outros critérios da tabela acima.

    Também estão dispensados: dependentes incluídos na declaração de outra pessoa (seus dados constam na declaração do titular) e residentes no exterior por mais de 12 meses consecutivos sem vínculo com domicílio fiscal no Brasil.

    VEJA  Caí na malha fina do IR 2026? Veja o que fazer agora

    Por que declarar mesmo sem obrigação pode valer a pena

    Estar dispensado não significa que declarar seja ruim. Há situações em que entregar a declaração voluntariamente é vantajoso:

    • Restituição de IR retido na fonte: quem teve IR descontado do salário ou aposentadoria ao longo de 2025, mas ficou abaixo do limite de obrigatoriedade, pode recuperar esses valores declarando voluntariamente;
    • Comprovação de renda: a declaração do IR é um dos documentos mais aceitos para comprovação de renda em financiamentos, empréstimos, concursos públicos e vistos;
    • Registro patrimonial: declarar bens cria um histórico formal de patrimônio junto à Receita Federal, útil em caso de herança ou venda futura.

    O que acontece se quem é obrigado não declarar

    Quem era obrigado e não entregou a declaração dentro do prazo (29 de maio) está sujeito a:

    • Multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, aplicada sobre o imposto devido com acréscimo de 1% ao mês de atraso;
    • Inclusão em malha fina e retenção de eventuais restituições;
    • CPF irregular, o que pode dificultar abertura de conta bancária, participação em concursos públicos e obtenção de certidões.
    VEJA  3º lote da restituição do IR 2026: pago em 31 de julho

    Ainda é possível entregar a declaração após o prazo — a multa é calculada pelo sistema automaticamente. Para regularizar, acesse o programa da Receita Federal em gov.br/receitafederal.

    Como entregar a declaração fora do prazo

    1. Baixe o programa IRPF 2026 no site da Receita Federal em gov.br/receitafederal ou use o app da Receita Federal no celular;
    2. Preencha a declaração normalmente com os rendimentos e despesas de 2025;
    3. Transmita pelo próprio programa — o sistema calcula e exibe automaticamente a multa de atraso, que pode ser paga por DARF;
    4. Se houver imposto a pagar além da multa, é necessário pagar a DARF de ajuste também.

    Perguntas frequentes

    Quem recebeu Bolsa Família em 2025 precisa declarar?

    Em regra, não. O Bolsa Família é um rendimento isento e não entra no cálculo dos R$ 35.584 de rendimentos tributáveis. Mas se a pessoa tiver outras fontes de renda tributável que, somadas, ultrapassem o limite, a declaração pode ser obrigatória por outros critérios.

    MEI precisa declarar o IR pessoa física?

    Depende. O MEI tem obrigação específica com o CNPJ (declaração DASN). Mas a pessoa física por trás do MEI também pode ser obrigada a declarar o IRPF se, por exemplo, retirar pró-labore acima do limite tributável, tiver outros rendimentos ou possuir bens acima de R$ 800.000.

    Aposentado precisa declarar IR?

    Depende do valor. Aposentadorias e pensões são rendimentos tributáveis e entram na conta dos R$ 35.584 anuais. Quem recebeu mais que isso em 2025 é obrigado a declarar. Aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm isenção sobre parte dos rendimentos previdenciários, mas precisam declarar se ultrapassarem os limites com as demais rendas.

    Quem entregou a declaração em 2026 já garante a isenção de R$ 5.000 para 2027?

    A isenção de R$ 5.000 não depende de ter declarado em 2026 — ela vale automaticamente para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026, refletindo na declaração a ser entregue em 2027. O que muda em 2027 são os critérios de obrigatoriedade, que devem ser revisados pela Receita conforme a nova estrutura tributária.

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