Uma excelente notícia traz um alívio financeiro histórico para os proprietários de veículos em Sergipe. A Lei Estadual nº 9.517 regulamentou uma mudança muito aguardada na cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para Pessoas com Deficiência (PCD). A nova regra atualizou o teto do imposto e acabou com uma antiga injustiça que pesava no bolso de milhares de famílias.
A grande vantagem é que, a partir de agora, quem possui um carro com valor de mercado acima do limite antigo não perde mais todo o direito ao benefício: o imposto passa a ser cobrado apenas sobre o valor que ultrapassar a faixa de isenção, gerando uma economia imediata de até R$ 1.750.
Como funciona o novo cálculo do imposto na prática?
Antes dessa mudança na legislação sergipana, o sistema funcionava no modelo de “tudo ou nada”. Se o carro de um motorista PCD estivesse avaliado na Tabela FIPE em R$ 71 mil, ele perdia totalmente o direito ao benefício pelo fato de o veículo ter ultrapassado o teto anterior de R$ 70 mil, sendo obrigado a pagar o IPVA integral sobre o valor total do automóvel.
Com a nova lei, a Secretaria da Fazenda de Sergipe (SEFAZ/SE) mudou a cobrança para o formato de isenção parcial:
- Carros de até R$ 70 mil: Continuam totalmente isentos do pagamento do IPVA.
- Carros entre R$ 70 mil e R$ 120 mil: O proprietário fica isento de pagar o imposto sobre a parcela inicial de R$ 70 mil. O IPVA será calculado e cobrado apenas sobre a diferença (o valor excedente). Por exemplo: se o veículo vale R$ 100 mil, o cidadão pagará o imposto referente a apenas R$ 30 mil.
- Carros acima de R$ 120 mil: Veículos que ultrapassam esse novo teto limite perdem o direito ao benefício e pagam o IPVA integral.
Quem tem o direito legal de pedir a isenção?
O benefício fiscal é voltado para proteger pessoas com condições permanentes, cobrindo tanto os cidadãos que possuem habilitação e conduzem o próprio veículo adaptado quanto os indivíduos que não dirigem e dependem de condutores autorizados (como familiares e responsáveis).
As categorias com direito garantido pela legislação de Sergipe incluem:
- Deficiência física que cause comprometimento motor permanente;
- Deficiência visual grave ou cegueira total;
- Deficiência intelectual em grau severo ou profundo;
- Pessoas com Síndrome de Down;
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Para dar entrada, é obrigatório apresentar um laudo médico oficial emitido por juntas médicas do Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo próprio Detran do estado, comprovando a condição.
Passo a passo para fazer o pedido gratuito e digital
Você não precisa sair de casa e nem pagar despachantes para garantir o seu direito. Todo o processo de requerimento é feito de forma digital e gratuita através do portal da Secretaria da Fazenda. Fique atento ao passo a passo:
- Acesse o site: Entre no portal oficial da SEFAZ de Sergipe e busque pela opção de isenção de IPVA para PCD.
- Preencha os dados: Complete o formulário eletrônico com as informações do proprietário e do veículo.
- Anexe os documentos: Envie as cópias digitais do documento do carro, RG, CPF, comprovante de residência e o laudo médico oficial do SUS ou Detran.
- Acompanhe o protocolo: O sistema vai gerar um número de protocolo para você seguir o andamento da análise dos auditores do fisco.
Vale lembrar que, se o pedido for negado por qualquer erro de preenchimento ou falta de papelada, o contribuinte tem o direito de apresentar um recurso administrativo na própria página da SEFAZ para que o caso seja revisado. Além disso, a renovação do pedido de isenção deve ser realizada anualmente pelo site.
Outras isenções importantes e descontos em Sergipe
O estado de Sergipe mantém uma das políticas de desoneração de frotas mais vantajosas do país. O governo adota o critério de 15 anos de fabricação para dar isenção total de IPVA por tempo de uso, ignorando o prazo mais longo de 20 anos que havia sido sugerido pelo Congresso Nacional no final do ano passado. Com isso, qualquer carro fabricado até 2011 está automaticamente livre do imposto.
Além da modalidade PCD e dos carros antigos, o estado concede isenção total de IPVA para táxis, ônibus do transporte urbano e motocicletas populares de até 165 cilindradas. Para os motoristas que não se enquadram nas isenções, a SEFAZ oferece um desconto fixo de 10% para quem optar por pagar o imposto em cota única até o final do prazo de vencimento em março.
