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Tudo o que você precisa saber sobre suas férias: direitos e regras da CLT

Você sabia que, como trabalhador com carteira assinada, tem direito a 30 dias de férias por ano? E que pode ter até um terço desse valor em dinheiro? Neste guia completo, vamos te explicar tudo sobre as férias, desde os seus direitos até as regras da CLT.

Como funcionam as férias?

Após um ano de trabalho ininterrupto, você adquire o direito a 30 dias de férias. Esse período é fundamental para descansar e recarregar as energias. Mas atenção: se você faltar muito ao trabalho, o número de dias de férias pode ser reduzido.

  • Faltas: Até 5 faltas: 30 dias de férias; de 6 a 14 faltas: 24 dias; de 15 a 23 faltas: 18 dias; e de 24 a 32 faltas: 12 dias.
  • Divisão das férias: A partir da Reforma Trabalhista, você pode dividir suas férias em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias e os outros dois, no mínimo 5 dias cada.
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O que você tem direito durante as férias?

  • Pagamento: Além do seu salário normal, você recebe um adicional de 1/3 sobre o valor das férias. Esse valor deve ser pago antes do início do período de descanso.
  • FGTS: O FGTS continua sendo depositado normalmente durante as suas férias.
  • Abono pecuniário: Você pode optar por vender até 1/3 das suas férias e receber o valor em dinheiro.

E se eu for demitido?

Se você for demitido, tem direito a receber as férias proporcionais ao período trabalhado, além do terço constitucional.

Quais são as regras da CLT sobre férias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras gerais sobre as férias, como o período aquisitivo (12 meses), o número mínimo de dias de férias e o pagamento do adicional de 1/3.

Por que as férias são importantes?

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As férias são um direito fundamental do trabalhador e têm como objetivo garantir o descanso e a saúde física e mental. Além disso, as férias contribuem para aumentar a produtividade e a satisfação no trabalho.

Em resumo:

  • As férias são um direito garantido por lei para todos os trabalhadores com carteira assinada.
  • O período de férias é de 30 dias, mas pode ser reduzido de acordo com o número de faltas.
  • Você tem direito a um adicional de 1/3 sobre o valor das férias.
  • É possível dividir as férias em até 3 períodos e vender até 1/3 delas.
  • Se for demitido, você tem direito a receber as férias proporcionais.

Lembre-se: É importante conhecer seus direitos e garantir que eles sejam respeitados. Se tiver alguma dúvida, consulte um advogado trabalhista.

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