O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito fundamental para muitos brasileiros. Destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, o BPC garante um salário mínimo mensal, assegurando dignidade e qualidade de vida.
Diferenças do BPC em relação à aposentadoria:
- Contribuição ao INSS: O BPC não exige contribuições prévias ao INSS, como ocorre com a aposentadoria.
- 13º salário e pensão por morte: O BPC não inclui 13º salário ou pensão por morte.
Requisitos para receber o BPC antes dos 65 anos:
- Deficiência: Comprovação de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que cause impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) e impossibilite a participação plena na sociedade.
- Renda familiar: Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Avaliação médica e social:
- Avaliação médica: Realizada pelo INSS para verificar a deficiência e sua extensão.
- Avaliação social: Analisa o impacto da deficiência na vida do indivíduo e no seu entorno familiar.
Solicitação do BPC:
- Cadastro no CadÚnico: É obrigatório que o requerente e sua família estejam inscritos no CadÚnico.
- Canais de atendimento: Telefone 135, site ou aplicativo “Meu INSS” ou Agências da Previdência Social (APS).
- Documentos necessários:
- Identidade de todos os membros da família (inclusive crianças e adolescentes com CPF).
- Certidões de nascimento e casamento.
- Comprovante de residência.
- Avaliação médica e social: Agendada pelo INSS. Possibilidade de realização em domicílio.
- Apoio do CRAS: Esclarecimento de dúvidas e auxílio no processo de solicitação.
Benefícios adicionais:
- Tarifa Social de Energia Elétrica: Descontos na conta de luz.
Informações adicionais:
- CRAS: Fonte de apoio e orientação para famílias que necessitam do BPC.
Lembre-se: O BPC é um direito seu! Busque seus direitos e tenha acesso a uma vida mais digna com o BPC.