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Auxílio-doença do INSS: Tudo que você precisa saber para se proteger e solicitar o benefício

Doença ou acidente de trabalho? Se você, como trabalhador com carteira assinada ou contribuinte individual da Previdência Social, se encontra nessa situação, saiba que você tem direito ao auxílio-doença do INSS.

O que é o auxílio-doença?

É um benefício previdenciário temporário pago pelo INSS ao trabalhador que fica incapacitado de exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente de trabalho.

Quando posso solicitar o auxílio-doença?

  • Doença profissional ou ocupacional: Doença diretamente relacionada à sua atividade profissional, listada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
  • Doença comum: Qualquer outra doença que o impeça de trabalhar, desde que você contribua para o INSS há pelo menos 12 meses (ou menos em algumas situações).
  • Acidente de trabalho: Acidente que tenha ocorrido no trabalho ou no trajeto entre casa e trabalho.
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Como solicitar o auxílio-doença?

Passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS: http://meu.inss.gov.br/
  2. Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
  3. Escolha “Novo requerimento”
  4. Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”
  5. Preencha os dados solicitados:
    • Dados do documento médico: data de emissão e início do repouso (se houver)
    • Categoria do trabalhador: sua atividade profissional atual
    • Data do Último Dia Trabalhado (DUT)
    • CNPJ do empregador ou do cadastro específico do INSS
  6. Anexe os documentos:
    • Documento de identidade
    • Documento médico
    • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso
  7. Escolha a agência do INSS mais próxima
  8. Selecione a agência para pagamento
  9. Confirme os dados do requerimento
  10. Clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e depois em “Avançar”

Lembre-se:

  • O empregador é obrigado a registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
  • A empresa deve fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) quando necessário.
  • Você pode acompanhar o andamento do seu pedido no Meu INSS.
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Em caso de dúvidas:

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