Doença ou acidente de trabalho? Se você, como trabalhador com carteira assinada ou contribuinte individual da Previdência Social, se encontra nessa situação, saiba que você tem direito ao auxílio-doença do INSS.
O que é o auxílio-doença?
É um benefício previdenciário temporário pago pelo INSS ao trabalhador que fica incapacitado de exercer suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente de trabalho.
Quando posso solicitar o auxílio-doença?
- Doença profissional ou ocupacional: Doença diretamente relacionada à sua atividade profissional, listada pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
- Doença comum: Qualquer outra doença que o impeça de trabalhar, desde que você contribua para o INSS há pelo menos 12 meses (ou menos em algumas situações).
- Acidente de trabalho: Acidente que tenha ocorrido no trabalho ou no trajeto entre casa e trabalho.
Como solicitar o auxílio-doença?
Passo a passo:
- Acesse o Meu INSS: http://meu.inss.gov.br/
- Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
- Escolha “Novo requerimento”
- Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”
- Preencha os dados solicitados:
- Dados do documento médico: data de emissão e início do repouso (se houver)
- Categoria do trabalhador: sua atividade profissional atual
- Data do Último Dia Trabalhado (DUT)
- CNPJ do empregador ou do cadastro específico do INSS
- Anexe os documentos:
- Documento de identidade
- Documento médico
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso
- Escolha a agência do INSS mais próxima
- Selecione a agência para pagamento
- Confirme os dados do requerimento
- Clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e depois em “Avançar”
Lembre-se:
- O empregador é obrigado a registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente.
- A empresa deve fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) quando necessário.
- Você pode acompanhar o andamento do seu pedido no Meu INSS.
Em caso de dúvidas:
- Ligue para a Central de Atendimento do INSS: 135
- Acesse o site do INSS: https://www.gov.br/inss/pt-br