Os aposentados e pensionistas do INSS precisam criar o hábito de acompanhar mensalmente os seus extratos de pagamento para se protegerem de prejuízos. Infelizmente, tem se tornado comum o aparecimento de cobranças de tarifas, serviços ou empréstimos que o segurado nunca contratou ou autorizou. Quando esses descontos indevidos acontecem, a legislação brasileira oferece proteções severas para garantir que o cidadão recupere cada centavo retirado de sua conta.
A grande vantagem é que, além de interromper a cobrança na hora, o consumidor lesado tem o direito garantido por lei de receber o dinheiro de volta em dobro, com juros e correção monetária.
A proteção contra o crime de abuso e desvio de dinheiro
O Estatuto da Pessoa Idosa traz regras muito rígidas para impedir que os bancos se aproveitem da chamada “hipervulnerabilidade” dos cidadãos com mais de 60 anos. A lei estabelece de forma clara que induzir ou forçar um idoso a assinar contratos com informações falsas ou confusas é considerado um crime.
O artigo 102 desse estatuto define como crime a apropriação ou o desvio de bens, pensões e rendimentos de idosos. Na prática, isso significa que qualquer desconto feito sem a autorização real e consciente do titular do benefício pode gerar punições criminais graves para os responsáveis pelas instituições financeiras, incluindo penas de reclusão e multas pesadas.
Os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor
As relações entre os clientes e os bancos são totalmente protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa cobertura jurídica garante duas frentes de defesa fundamentais para o aposentado:
- Devolução em dobro: Se o banco descontar um valor indevido e você pagar por ele (mesmo que o desconto ocorra direto no extrato), a empresa é obrigada a devolver o dobro do total que foi subtraído, com acréscimo de correção e juros de mercado.
- Danos morais por cobrança abusiva: O CDC proíbe terminantemente que os bancos façam cobranças de forma constrangedora, vexatória ou sob ameaças. Se o segurado sofrer pressões psicológicas ou passar por humilhações para tentar resolver o problema do erro bancário, ele pode entrar na Justiça para exigir uma indenização por danos morais.
O pacote essencial gratuito que todo banco deve oferecer
Muitos idosos e aposentados acreditam que possuem uma isenção automática de todas as taxas bancárias pelo simples fato de serem segurados do INSS, o que é um mito. Contudo, por determinação do Banco Central, todas as instituições financeiras são obrigadas a oferecer um pacote de serviços essenciais 100% gratuito para qualquer correntista.
Se você usa a conta apenas para receber o seu benefício e fazer movimentações básicas, não precisa pagar nenhuma mensalidade ou tarifa de manutenção. O pacote gratuito obrigatório inclui mensalmente:
- 4 saques em caixas eletrônicos ou guichês;
- 4 extratos impressos com o histórico de movimentação da conta;
- 2 transferências de recursos entre contas do mesmo banco;
- 1 cartão de débito físico para fazer compras e saques, totalmente livre de anuidade;
- Acesso ilimitado ao sistema de internet banking e aplicativos de celular.
Se o banco estiver cobrando uma “taxa de pacote de serviços” ou “cesta de relacionamento” sem que você tenha pedido explicitamente por serviços extras, essa cobrança é considerada abusiva e deve ser cancelada imediatamente.
As novas regras e limites para os empréstimos consignados
Para combater o endividamento excessivo das famílias e garantir mais segurança jurídica aos idosos, as regras para a contratação de empréstimos consignados (aqueles descontados direto na folha do INSS) mudaram recentemente no país.
As novas diretrizes reduzem os limites máximos de comprometimento da renda e trazem novas exigências para os novos contratos:
- Nova margem máxima: O limite total de comprometimento do benefício caiu de 45% para 40% do valor líquido recebido pelo segurado. Essa redução serve como um freio para evitar que o aposentado gaste quase toda a sua renda com parcelas de dívidas.
- Fim da margem exclusiva de cartões: As antigas reservas obrigatórias de 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão-benefício foram reformuladas. O limite de 40% agora foca em oferecer o menor juro possível de forma unificada, impedindo o endividamento nas modalidades de cartão que costumam ser mais caras.
- Biometria obrigatória: A partir de agora, a assinatura por biometria facial passou a ser obrigatória para validar qualquer novo contrato de empréstimo consignado. Essa medida foi adotada para acabar em definitivo com as fraudes e os empréstimos fantasmas que surgiam do nada nas contas dos idosos.
- Prazos mais longos e carência: O prazo máximo para o pagamento das parcelas subiu de 96 para 108 meses (9 anos), e o segurado agora tem o direito de negociar uma carência de até 90 dias (3 meses) para começar a pagar a primeira parcela do empréstimo.
O que fazer ao encontrar um desconto não autorizado?
Caso você abra o aplicativo e perceba que o seu dinheiro sumiu ou que há uma linha de desconto estranha na sua folha, mantenha a calma e siga um passo a passo seguro para reaver o valor:
- Consulte o extrato oficial: Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS e puxe o “Extrato de Empréstimo” ou o “Extrato de Pagamento” para identificar o nome exato da instituição financeira que realizou a cobrança.
- Abra uma queixa no banco: Entre em contato com os canais oficiais de atendimento ou com a ouvidoria do banco responsável e registre uma reclamação, anotando e guardando muito bem o número do protocolo.
- Use as plataformas do governo: Se o banco não devolver o dinheiro ou não resolver o problema em poucos dias, registre a queixa no portal oficial Consumidor.gov.br ou procure o Procon do seu município.
- Em caso de fraude: Se ficar provado que usaram os seus dados de forma criminosa ou falsificaram a sua assinatura, compareça a uma delegacia para registrar um Boletim de Ocorrência. Com o B.O. em mãos, você pode procurar o auxílio gratuito da Defensoria Pública ou um advogado especializado para entrar com uma ação judicial exigindo a exclusão imediata do desconto e a devolução de todos os valores em dobro.
