O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, está prestes a passar por modificações significativas nos próximos meses. Essa atualização foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, após um extenso período de análise.
A principal mudança diz respeito à forma de rendimento do FGTS. Atualmente, o fundo é corrigido pela Taxa Referencial (TR), que tem apresentado baixos rendimentos ao longo dos anos, gerando a desvalorização do saldo para os trabalhadores.
Para reverter esse cenário, o STF decidiu que o FGTS precisará ser atualizado de uma nova maneira:
- Atualização mínima pela inflação: O valor do FGTS deverá ser corrigido, no mínimo, pela taxa de inflação, garantindo que os trabalhadores não percam poder de compra ao longo do tempo.
- Distribuição de lucros: Caso a TR não se aproxime da inflação, a Caixa Econômica Federal (CEF) deverá realizar a distribuição dos lucros do fundo entre os cotistas, visando alcançar a indexação pela inflação. Essa divisão, segundo a especialista Laura Alvarenga do FDR, deverá ser feita anualmente.
- Correção por média: Se a soma da TR e da distribuição de lucros ainda não for suficiente para atingir a inflação, a CEF deverá utilizar a média dos últimos 12 meses para corrigir o saldo do FGTS.
É importante destacar que:
- As mudanças já estão em vigor desde junho de 2024: Os novos depósitos no FGTS serão corrigidos de acordo com o novo modelo.
- Não há efeito retroativo: Os valores já depositados no fundo continuarão a ser corrigidos pela TR.
Para saber mais sobre a atualização do FGTS e seus impactos, acesse o link a seguir: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital