As tarifas bancárias são valores cobrados pelas instituições financeiras pelos serviços prestados aos clientes. Recentemente, esse assunto tem ganhado destaque nas redes sociais após Nath Finanças, influenciadora de finanças pessoais, compartilhar a informação de que é possível obter o reembolso das tarifas de conta corrente.
Embora não seja uma novidade, essa possibilidade chamou a atenção de muitas pessoas que desconheciam essa opção e acompanharam as explicações da influenciadora nos últimos dias. Em teoria, os clientes podem ser reembolsados quando são cobradas tarifas de contas correntes que oferecem serviços básicos.
De acordo com uma nota divulgada pelo governo federal em seu site, “as tarifas de contas podem ser cobradas se estiverem previstas no contrato ou se o cliente as autorizar ou solicitar previamente e, claro, somente se o serviço tiver sido efetivamente prestado”.
No entanto, os bancos não podem cobrar qualquer tarifa de seus clientes. No caso das pessoas físicas, existem os chamados “serviços essenciais” que são gratuitos até um número máximo de utilização. É exatamente nessa modalidade que é possível discutir o reembolso.
Dessa forma, se o banco oferece os chamados “pacotes essenciais”, não pode cobrar por eles.
Aqui estão as respostas para as principais dúvidas sobre o assunto:
O que está incluído nos pacotes de serviços essenciais? Os principais serviços oferecidos para conta corrente são:
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Fornecimento da segunda via do cartão;
- Fornecimento de 10 folhas de cheques por mês;
- Realização de até 4 saques por mês em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque ou em terminal de autoatendimento;
- Fornecimento de até 2 extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento;
- Consultas via internet sem limite;
- 2 transferências (TED) entre contas da mesma instituição por mês;
- Compensação de cheques;
- Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
- Fornecimento de extrato consolidado, mês a mês, das tarifas cobradas no ano anterior. O documento deve ser enviado até 28 de fevereiro de cada ano.
Embora o pacote essencial seja mais limitado, em tempos de Pix e internet banking, essa modalidade pode ser mais atrativa para os usuários.