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Tarifas extras cobradas por bancos podem ser reembolsadas: aprenda como solicitar

As tarifas bancárias são valores cobrados pelas instituições financeiras pelos serviços prestados aos clientes. Recentemente, esse assunto tem ganhado destaque nas redes sociais após Nath Finanças, influenciadora de finanças pessoais, compartilhar a informação de que é possível obter o reembolso das tarifas de conta corrente.

Embora não seja uma novidade, essa possibilidade chamou a atenção de muitas pessoas que desconheciam essa opção e acompanharam as explicações da influenciadora nos últimos dias. Em teoria, os clientes podem ser reembolsados quando são cobradas tarifas de contas correntes que oferecem serviços básicos.

De acordo com uma nota divulgada pelo governo federal em seu site, “as tarifas de contas podem ser cobradas se estiverem previstas no contrato ou se o cliente as autorizar ou solicitar previamente e, claro, somente se o serviço tiver sido efetivamente prestado”.

No entanto, os bancos não podem cobrar qualquer tarifa de seus clientes. No caso das pessoas físicas, existem os chamados “serviços essenciais” que são gratuitos até um número máximo de utilização. É exatamente nessa modalidade que é possível discutir o reembolso.

Dessa forma, se o banco oferece os chamados “pacotes essenciais”, não pode cobrar por eles.

Aqui estão as respostas para as principais dúvidas sobre o assunto:

O que está incluído nos pacotes de serviços essenciais? Os principais serviços oferecidos para conta corrente são:

  1. Fornecimento de cartão com função débito;
  2. Fornecimento da segunda via do cartão;
  3. Fornecimento de 10 folhas de cheques por mês;
  4. Realização de até 4 saques por mês em guichês de caixa, inclusive por meio de cheque ou em terminal de autoatendimento;
  5. Fornecimento de até 2 extratos por mês com a movimentação do mês em terminal de autoatendimento;
  6. Consultas via internet sem limite;
  7. 2 transferências (TED) entre contas da mesma instituição por mês;
  8. Compensação de cheques;
  9. Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
  10. Fornecimento de extrato consolidado, mês a mês, das tarifas cobradas no ano anterior. O documento deve ser enviado até 28 de fevereiro de cada ano.
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Embora o pacote essencial seja mais limitado, em tempos de Pix e internet banking, essa modalidade pode ser mais atrativa para os usuários.

Como solicitar o reembolso?

Para solicitar o reembolso, o cliente deve entrar em contato com seu banco por meio de chat ou telefone. É necessário explicar que você deseja o reembolso de todos os meses em que pagou a tarifa bancária sem necessidade.

A velocidade do reembolso depende de cada banco. Nas redes sociais, usuários relatam que algumas instituições devolvem os valores em poucas horas, enquanto outras podem levar até sete dias.

Aqui estão os contatos dos cinco principais bancos:

  • Banco do Brasil: 4004-0001/ 0800-7290722
  • Santander: 4004-3535/ 0800-7627777
  • Caixa Econômica Federal: 4004-0104/ 0800-7260101
  • Bradesco: 4004-2757/ 0800-7048383
  • Itaú Unibanco: 4004-4828/ 0800-7280728

E se o banco se recusar a reembolsar? “Desde que a norma entrou em vigor, os bancos sempre dificultaram o acesso dos consumidores às informações sobre a gratuidade dos serviços essenciais, impondo os pacotes de tarifas com cobrança”, ressalta Ione Amorim, do Idec. Portanto, se a instituição não quiser devolver os valores, o cliente deve tomar uma posição.

Segundo a especialista, se o banco insistir em cobrar uma tarifa que está entre os serviços e quantidades com gratuidade garantidas pela resolução do Banco Central, o consumidor deve registrar uma reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do banco para obter o registro da ocorrência com um número de protocolo.

Se o banco não reconhecer a cobrança indevida, a reclamação deve ser encaminhada ao Banco Central ou ao portal de defesa dos direitos do consumidor, Consumidor.gov.br.

“Vale lembrar que nos últimos 13 anos, muitas mudanças ocorreram em relação à movimentação bancária. Houve redução do uso de cheques, e as transferências entre contas, com DOC e TED, têm sido substituídas pelo Pix, que é gratuito para pessoas físicas. Por isso, o consumidor pode analisar se mantém pacotes contratados com cobranças mensais”, orienta Ione Amorim, do Idec.

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Nas redes sociais, vários usuários têm compartilhado que conseguiram solicitar o reembolso. “Eu estava pagando essas taxas sem usar os serviços, como todo mundo já fez com a academia uma vez na vida. Consegui o reembolso”, comentou um usuário no Twitter após a explicação de Nath Finanças. “Eu não sabia disso. Liguei para o banco e consegui o reembolso”, afirmou outro usuário.

Essa regra também se aplica à conta poupança, com a seguinte lista de serviços:

  1. Fornecimento de cartão com função movimentação;
  2. Fornecimento de segunda via do cartão mencionado na alínea “a”, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  3. Realização de até dois saques por mês em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
  4. Realização de até duas transferências por mês para conta de depósitos de mesma titularidade;
  5. Fornecimento de até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
  6. Realização de consultas por meio da internet;
  7. Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
  8. Fornecimento de extrato consolidado, mês a mês, das tarifas cobradas no ano anterior. O documento deve ser enviado até 28 de fevereiro de cada ano.

Nath Finanças compartilhou em suas redes sociais uma conversa com um colega de trabalho em um banco, onde foi mencionado que “a ordem é não estornar mais nenhum centavo”, após o banco (não especificado) ter reembolsado milhares de reais.

O processo para trocar o tipo de pacote pode variar de banco para banco.

Veja:

  • Banco do Brasil: Pelo aplicativo, siga as opções Menu; Conta Corrente; Seu Pacote; Cancelar Pacote Atual; Pacote gratuito. Em seguida, aguarde a confirmação.
  • Itaú: Acesse Ajuda; Tarifas; Como consulto meu pacote de serviços; Consultar pacote pelo chat; Escolha o Pacote de Serviços Essenciais.
  • Santander: No menu do canto superior direito, acesse Serviços de Conta; Trocar ou Cancelar Pacote; selecione “Serviços Essenciais”.
  • Bradesco e Caixa Econômica Federal: Não foi possível verificar o passo a passo.
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Essa medida é válida apenas para novos clientes? Não. Essa condição se aplica tanto a contas novas quanto antigas. Aqueles que aderiram aos serviços gratuitos e continuaram recebendo cobranças de pacotes de tarifas podem exigir a devolução das cobranças indevidas de acordo com a norma.

“Mas é preciso ter certeza de que optou pelos serviços essenciais e se o banco acatou a solicitação. Muitos bancos permitem que a escolha seja feita pelo aplicativo. Portanto, é importante conferir o extrato e verificar qual tipo de pacote foi contratado”, alerta a especialista do Idec.

Como saber se estou sendo cobrado a mais? A orientação da especialista é verificar o pacote de conta contratado. Os bancos oferecem diversas opções, e nem sempre o cliente possui automaticamente o pacote gratuito. De qualquer forma, “todos os consumidores podem trocar o seu pacote de tarifas a qualquer momento”, afirma Amorim.

Cada banco tem um procedimento específico, mas é recomendado procurar por opções como “serviços de conta”, “pacotes de conta” e termos relacionados dentro do aplicativo ou internet banking.

Como registrar uma reclamação no Banco Central? Para registrar uma reclamação contra um banco, é necessário acessar o site do Banco Central com a senha do Portal Gov.br. O consumidor precisa se identificar, informar a instituição e escrever a reclamação. Um protocolo será gerado.

A mesma senha é usada para registrar reclamações na plataforma Consumidor.gov.br.

Os bancos podem ser punidos por cobranças indevidas? Sim. Se um banco descumprir a resolução, “poderá ser obrigado a devolver em dobro”, desde que não reconheça a abusividade e continue a cobrança, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, Artigo 42. Além disso, o banco pode ser punido administrativamente e receber multas estabelecidas pelo Banco Central.

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